Reparcelamento de dívidas passa a ser permitido para as empresas do Simples Nacional
Contribuintes podem parcelar débitos quantas vezes quiser por ano, com parcelas mínimas de R$ 300
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão reparcelar suas dívidas tributárias com união, informou a Receita Federal nesta quarta-feira (04). Podem ser parcelados os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O reparcelamento já era permitido para as demais empresas, menos para aquelas que eram optantes do Simples Nacional. A Instrução Normativa RFB nº 1.981, porém, excluiu o limite de apenas um pedido de parcelamento por ano também para as empresas do Simples Nacional. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, disse o órgão.
A medida não tem prazo para ser encerrada e representa um alívio neste complicado período de pandemia. “Se a empresa já tinha feito um parcelamento e não cumpriu com as parcelas ou criou novos débitos, ela não poderia reparcelar, dificultando a regularização. A medida mudou isso. É um benefício grande, principalmente na pandemia, em que o faturamento caiu e as pessoas aumentaram o débito tributário”, analisou o consultor contábil e tributarista Sérgio Costa.
O valor da primeira parcela é calculado de duas formas: 10% do total dos débitos consolidados, caso não haja histórico de reparcelamento; ou 20% do total dos débitos consolidados, caso a empresa já tenha parcelado a dívida anteriormente. “O cálculo é feito pelo próprio site, em que o sistema irá sinalizar a situação do débito e definir o valor das prestações”, explicou Francisco Tavares, delegado adjunto da Receita Federal em Maceió.
Também é o sistema que calcula automaticamente a quantidade de parcelas, que deverá ter valor mínimo de R$ 300. Uma vez realizado o reparcelamento, o empreendedor tem 48h para fazer o pagamento da primeira parcela. Caso não faça, a negociação é considerada sem efeito e não é computado.
Antes de fechar o reparcelamento, é necessário analisar, junto com o contador, se será possível honrar o compromisso. “É importante que a empresa entre em contato com seu contador para tomar uma decisão. Não vale a pena assumir parcelas que não possa cumprir a longo prazo, porque você acaba perdendo o que já pagou e continuará com dívida”, afirmou Sérgio Costa.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), pelo Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) ou Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).