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TSE libera show virtual de Caetano para arrecadar verba à campanha de Manuela D'Ávila

O show está marcado para 7 de novembro em formato fechado e com ingresso de R$ 30

Caetano Veloso - Divulgação

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitiu nesta quinta-feira (5) que o artista Caetano Veloso faça um show online pago a fim de arrecadar fundos para a campanha de Manuela D'Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura de Porto Alegre.

Os ministros derrubaram a decisão do TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) de proibir a apresentação por entender que caracterizaria a realização de showmício, prática banida pela minirreforma eleitoral de 2006.

O show está marcado para 7 de novembro em formato fechado e com ingresso de R$ 30. A campanha do candidato Gustavo Paim (PP), atual vice-prefeito de Porto Alegre, acionou a Justiça e pediu a suspensão do evento.

Os ministros Luís Felipe Salomão, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Luís Edson Fachin, Tarcísio Vieira de Carvalho e Sergio Banhos, porém, entenderam que o evento se enquadra em ato político de arrecadação, o que é permitido e, antes da pandemia, era comum em formato de jantares fechados pagos para arrecadação de recursos.

Eles ressaltaram que eventual excesso deve ser julgado posteriormente, não cabendo vedação prévia ao show.

O ministro Mauro Campbell divergiu e votou para manter a decisão do TRE-RS. O tribunal gaúcho havia proibido o evento em um julgamento que acabou 4 a 3.

Prevaleceu a posição do relator, Luís Felipe Salomão, que defendeu que não seria adequado afirmar, de antemão, que será um showmício.
"Descabe à Justiça Eleitoral, no plano abstrato, concluir previamente que determinada conduta –a princípio consentânea com os dispositivos sobre a arrecadação de recursos de campanha- terá outra conotação que possa torná-la ilícita", afirmou.

O ministro ressaltou que posteriormente a Justiça pode verificar se o ato configurou alguma prática proibida pela legislação. "O deferimento do efeito suspensivo da decisão do TRE-RS, permitindo-se o evento, não impede que esta Justiça realize controle posterior, no exercício de sua competência jurisdicional, mediante provocação, com base no fato concreto, tomando as providências eventualmente cabíveis", disse.

O ministro Marco Aurélo citou música do próprio Caetano Veloso para acompanhar a maioria. "É proibido proibir. A atuação da Justiça Eleitoral não pode ser prévia, não pode a priori dizer as consequências eleitorais para proibir-se antemão certo ato", ressaltou.

Barroso também seguiu o relator e argumentou que a candidata do PCdoB não pagou para que Caetano faça a apresentação. Pelo contrário, o evento servirá para arrecadação de fundos. Ele destacou, ainda, que não há previsão de discurso da candidata no evento.

"Não estamos diante de um evento de propaganda de candidatura nem de um showmício, o que temos é um show pago, com finalidade de arrecadar recursos, inclusive sem pronunciamento da própria candidata", frisou.

O magistrado ponderou que o evento está de acordo com a lei. "É uma prática legítima, que não é propaganda, que não envolve pessoa jurídica fornecendo produtos, de modo que eu veria como uma interpretação indesejadamente expansiva de uma norma restritiva nós impedirmos a realização deste evento", afirmou.

O ministro Tarcísio também defendeu que "eventuais excessos devem ser valorados posteriormente" e que não cabe atuação prévia da Justiça.

"Mostra-se demasiadamente inquietante o juízo de valor prévio elocubrado, exercido pelo Judiciário, no sentido de impedir a realização do ato com um cariz preventivo impresso na decisão. Quero com isso afirmar que eventuais excessos devem ser valorados prospectivamente, e não de forma presumida", disse.

Campbell foi o único a entender que o ato configuraria showmício. O ato, show artístico para a promoção de candidatos, foi proibido em 2006. Uma das motivações na época foi que esses eventos davam vantagem às campanhas mais ricas, que contratavam artistas famosos e atraíam o público pelo entretenimento, não necessariamente pelas propostas dos partidos.