Contestação de auxílio emergencial de R$ 300 negado termina nesta segunda (9)
Após reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio será concedida no mês seguinte ao pedido
Cidadãos que receberam as cinco parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 e ficaram inelegíveis para a extensão do benefício, de R$ 300, podem contestar a decisão até esta segunda-feira (9). A opção está disponível desde 31 de outubro para informais e inscritos no CadÚnico.
A contestação deve ser feita por meio do site da Dataprev. Após reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio será concedida no mês seguinte ao pedido, afirma o Ministério da Cidadania. O ministério também reforça que a contestação só pode ser feita pela internet, sem que o cidadão precise ir até uma agência da Caixa, nas lotéricas ou em posto de atendimento do Cadastro Único.
Para aqueles que já foram aprovados à extensão de R$ 300 e já receberam alguma parcela, mas pararam de receber o benefício em função da revisão mensal dos critérios de elegibilidade, o prazo de contestação terminou em 2 de novembro. Já para beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial de R$ 300 cortado, a contestação da medida poderá ser feita partir do dia 22 de novembro. O prazo irá até 2 de dezembro.
A contestação valerá para os cidadãos que fazem parte do Bolsa Família, tiveram direito ao auxílio emergencial de R$ 600 e receberam ao menos uma parcela do auxílio extensão de R$ 300. O motivo do corte é que, mês a mês, é feito um pente-fino nos pagamentos.
Como fazer a contestação:
1 - Acesse o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
2 - Informe dados como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento
3 - Depois de digitar os dados, clique no quadro abaixo, em "Não sou um robô", e em "Enviar"
4 - Será informado o motivo pelo qual as demais parcelas foram negadas
Confira as respostas que poderão aparecer
1 - Menor de idade. Quem fez o pedido tem menos de 18 anos; o auxílio só é pago para menores caso sejam mães.
2 - Óbito. A pessoa consta como morta nos arquivos federais e teria recebido as outras parcelas indevidamente.
3 - Vínculo RGPS. O cidadão tem emprego com carteira assinada, ou seja, está vinculado ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
4 - Trabalhador intermitente. Os trabalhadores intermitentes chegaram a receber as parcelas do auxílio de R$ 600, mas pela nova regra, não têm mais direito ao benefício no valor de R$ 300.
5 - Benefício previdenciário ou assistencial. O cidadão conseguiu se aposentar, está recebendo pensão ou tem renda por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
6 - Família já contemplada. Alguém da família já está recebendo ao menos duas cotas dos R$ 300.
7 - Família monoparental. Mulheres que são chefes de família e já recebem duas cotas do auxílio de R$ 300 Neste caso, a confusão pode ocorrer porque, ao receber duas cotas hoje, ela tem direito a R$ 600, que era o valor antigo de uma única parcela do auxílio.
8 - Benefício emergencial de emprego e renda. O cidadão que recebe BEm (benefício emergencial) tem carteira assinada em empresa que optou por reduzir salário e jornada ou suspender o contrato; neste caso, já recebe auxílio do governo.
9 - Seguro-desemprego ou seguro defeso. O trabalhador está recebendo o seguro-desemprego do governo federal por estar sem vaga de trabalho; já o seguro-defeso é pago a pescadores.
10 - Agente público - Rais. Trabalha em órgão público, conforme consta na Rais (Relação Anula de Informações Sociais) de 2019.
11 - Servidor público federal. O cidadão está indicado como servidor público federal nos cadastros.
12 - Político eleito. O profissional consta como eleito para algum cargo.
13 - Servidor público militar. O nome do trabalhador está registrado como militar, o que não dá direito ao auxílio.
14 - Servidor público estadual, municipal ou distrital. Nos registros federais, o trabalhador está como servidor de prefeitura, estado ou do Distrito Federal.