Senado aprova isenção de taxas para sistemas ligados à internet das coisas
Como já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, a matéria segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro
O Senado aprovou nesta quinta-feira (19) projeto de lei que isenta de taxas e contribuições as estações de telecomunicação que integram os sistemas inteligentes máquina a máquina, a chamada internet das coisas.
Como já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, a matéria segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O projeto aprovado pelos senadores retira as taxas de instalação, fiscalização e manutenção das estações de telecomunicações que integram ossistemas de comunicação máquina a máquina.
Mais especificamente, a proposta retira desses dispositivos a TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação), TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento), a CFRP (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública) e a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).
O objetivo é baratear esse recurso, que permite a troca de informações entre máquinas. Enquadram-se nesse conceito os dispositivos que funcionam sem intervenção humana, utilizando as redes de comunicação para transmitir dados.
São exemplos geladeiras que enviam dados e fotos para celular dos proprietários ou relógios que monitoram a frequência cardíaca dos usuários e enviam os dados para os arquivos dos médicos.
O relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), afirmou que o setor ligado à internet das coisas tem potencial para criar 5 milhões de empregos nos próximos anos.
"É uma atividade que praticamente não existe no Brasil. A própria indústria brasileira ainda é analógica. Indústria 4.0 praticamente não existe. E esse projeto é fundamental não só para gerar emprego, mas para a gente ter mais qualidade de vida, para que a gente possa realmente ter mais produtividade", afirmou o senador.
FUST
Os senadores também aprovaram, na tarde desta quinta-feira, um projeto de lei que permite o uso de recursos do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação) para ampliação para a ampliação da banda larga em escolas públicas.
O projeto determina que 18% dos recursos do fundo para investimentos em estabelecimentos públicos de ensino.
O projeto também prevê o uso desses recursos para a implantação de internet em áreas rurais, por isso ganhou o apoio no Congresso da bancada ruralista. O projeto foi aprovado com 69 votos a favor e apenas um contrário.
Como já havia tramitado na Câmara dos Deputados - que realizou alterações e reenviou ao Senado - a proposta segue direto para a sanção do presidente Bolsonaro. O Fust foi criado no ano de 2000, como um fundo para financiar serviços de telecomunicação para população carente.
O Fundo é composto da cobrança mensal de 1% da receita operacional bruta das prestadoras de serviços de telecomunicações e recebe recursos de outros fundos de telecomunicação e da cobrança pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pela concessão ou pelo uso de radiofrequência.
"Importante salientar que o setor de telecomunicações sofre um entrave histórico relativo à aplicação do Fust. Isso porque, nos termos da legislação em vigor, os seus recursos não podem ser aplicados em serviços prestados no regime privado, como o provimento de conexões em banda larga ou mesmo a telefonia móvel", afirmou o relator Diego Tavares (PP-PB).
"A destinação do montante arrecadado está restrita à universalização da telefonia fixa, hoje o único serviço de telecomunicações prestado sob a égide do regime público", completou. A mudança, portanto, abre a possibilidade de que os recursos do fundo sejam destinados para projetos com a iniciativa privada.
O Tribunal de Contas da União calcula que cerca de R$ 20 bilhões foram arrecadados entre os anos de 2001 e 2016.
Por outro lado, estima-se que R$ 15 bilhões de recursos do Fust não foram encaminhados para o seu propósito, de financiar serviços de telecomunicação para a população mais carente. Esses recursos foram usados para outras despesas, principalmente para o pagamento da dívida pública mobiliária interna e para despesas previdenciárias.