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STF forma maioria para manter réu líder do centrão acusado de corrupção passiva

Lira é apontado como candidato à presidência da Câmara dos Deputados na eleição a ser realizada em fevereiro do ano que vem

O deputado federal Arthur Lira (PP-AL) - Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (24) para manter o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), líder do centrão e aliado do presidente Jair Bolsonaro, como réu acusado de corrupção passiva no processo em que é investigado por receber R$ 106 mil em propina.

Lira é apontado como candidato à presidência da Câmara dos Deputados na eleição a ser realizada em fevereiro do ano que vem.

O parlamentar é visto como um dos favoritos na corrida. O atual chefe da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo que Lira é o candidato de Bolsonaro ao comando da Câmara.

O julgamento desta terça foi interrompido por um pedido de vista de Dias Toffoli quando três dos cinco ministros do colegiado já haviam votado para negar o recurso da defesa.

No processo, Lira é investigado porque teria recebido dinheiro do então presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, em troca de apoio para mantê-lo no cargo.

Os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso defenderam a rejeição do recurso contra a decisão de outubro do ano passado que determinou abertura de ação penal e recebeu a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Na denúncia, a Procuradoria afirma que, em 2012, o assessor parlamentar Jaymerson José Gomes de Amorim foi apreendido com R$ 106 mil em espécie quando tentava embarcar no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, rumo a Brasília com passagens custeadas pelo deputado.

Marco Aurélio, relator do caso, afirmou que o assessor mudou de versão em seus depoimentos e que a "ausência de verossimilhança" nos relatos "corroboram a imputação veiculada na denúncia".

O ministro defendeu a continuidade das investigações. "Cumpre viabilizar sob o crivo do contraditório a instrução processual para que o tema de fundo da imputação atinente à emissão de ato de ofício com vista a obtenção de vantagem ilícita seja analisado", disse.

Em votos breves, Moraes e Barroso acompanharam o entendimento de Marco Aurélio. O inquérito começou a tramitar antes do início da Lava Jato, mas as apurações foram reforçadas por delações premiadas firmadas no curso da operação.

Entre elas está a delação do doleiro Alberto Youssef, que confirmou a história e disse que o dinheiro encontrado com o assessor é fruto de propina pelo suposto esquema na CBTU.

No processo, a defesa de Lira defende que não há provas que implicam o parlamentar e argumenta que o cargo que Colombo exercia tem mandato fixo de três anos, o que esvaziaria a afirmação da PGR sobre a necessidade do apoio do deputado para seguir na função.