Operação First Line

Três toneladas de produtos falsificados são apreendidos em loja em Boa Viagem; quatro são presos

Segundo a Polícia Civil, as peças falsas, de marcas como Louis Vitton, Lacoste, Dolce & Gabbana e Gucci, somam mais de R$ 500 mil

Loja funcionava em Boa Viagem e também vendia produtos pelas redes sociais - Divulgação/Receita Federal

Cerca de três toneladas de mercadorias falsificadas de marcas famosas como Louis Vitton, Armani, Lacoste, Adidas e Nike foram apreendidas em uma loja no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. Segundo a Polícia Civil, o valor total das peças apreendidas ultrapassa a marca de R$ 500 mil.

A Operação First Line foi realizada em parceria entre a Receita Federal e a Delegacia do Consumidor (Decon) da Polícia Civil. A apreensão dos produtos ocorreu na manhã de terça-feira (1°) e mais detalhes da ação foram apresentados em coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (2).

Os dois proprietários e dois gerentes da loja foram presos em flagrante por crime contra a marca e concorrência desleal, crimes contra o consumidor, crimes contra as relações de consumo, fraude no comércio, receptação qualificada e associação criminosa.

Entre os produtos falsificados que foram apreendidos pela operação estão roupas, calçados, camisas, carteiras e bolsas de marcas famosas. A loja, segundo a polícia, comercializava seus produtos no espaço físico e também através das redes sociais.

Toda a mercadoria na loja foi apreendida, assim como todo o estoque, instalado em cinco salas de um empresarial ao lado do ponto comercial.

A operação contou com a participação de quatro auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal e oito policiais civis da Decon.  

"Nossa investigação foi baseada em algumas denúncias que recebemos. Quando chegamos ao local, encontramos uma quantidade grande de produtos contrafeitos sendo expostos à venda, marcas inclusive muito caras sendo vendidas por preços ínfimos", detalhou a delegada de Decon, Thaís Galba.

Chamou a atenção da polícia a grande variação de preços. Um tênis com preço original de R$ 7 mil de uma marca italiana, por exemplo, era vendido por R$ 139 na loja. Alguns produtos inclusive sequer entraram no mercado brasileiro e estavam com as peças falsificadas à venda na loja.

Ainda segundo a delegada, o nome da operação foi baseado em uma declaração dada por um dos funcionários da loja, que foi questionado sobre a procedência dos produtos. "A primeira pergunta foi se eram produtos originais e a resposta foi que eram 'produtos de primeira linha'", acrescentou a delegada.

Todo o material à venda na loja e no estoque foi apreendido (Foto: Divulgação/Receita Federal)

Segundo a Receita Federal, a comercialização de produtos falsificados traz grande prejuízo ao País, uma vez que promove irregularidades na arrecadação de tributos que poderiam ser direcionados para a educação, a saúde e outras áreas sociais. 

“A sonegação fiscal deste tipo de crime é da ordem dos milhões de reais, sem contar nos danos à economia e na geração de empregos. Muitas dessas marcas famosas possuem indústrias no país, e com os enormes prejuízos que elas enfrentam devido à apropriação indevida de suas marcas, deixam de investir e contratar. Além disso, quem compra este tipo de mercadoria está ajudando a financiar o crime organizado”, explicou o chefe da operação por parte da Receita Federal, Gustavo Medeiros.

Os quatro presos em flagrante passarão por audiência de custódia nesta quarta-feira. 

O estabelecimento não foi interditado, mas permanece fechado por não ter mais mercadorias à venda, segundo a polícia. O showroom que funciona em um anexo permanece aberto por causa da venda de mercadorias nacionais com nota fiscal.

Crimes
As condutas referentes ao comércio de produtos falsificados ou pirateados estão tipificadas no artigo 190, inciso 1 da Lei 9.279/96, do Código de Propriedade Industrial, pena detenção de 3 meses a 1 ano;  artigo 7, inciso 7, VII, da Lei  8.137/90 da lei contra as Relações de consumo, pena de 2 a 5 anos ou multa; por fraudes no comércio, previsto no artigo 175, inciso I do CPB, e ainda por infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 em seu artigo 67).