Transporte

Mobilização de rodoviários bloqueia saída de ônibus na RMR

Primeiras empresas que receberam a fiscalização foram a Caxangá, a Metropolitana, a Transcol e a Pedrosa

Garagem da Rodoviária Caxangá, no bairro de Jardim Brasil, em Olinda - Ed Machado/Folha de Pernambuco

As garagens de quatro empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife tiveram as saídas bloqueadas por rodoviários. Segundo o sindicato da categoria, a medida é uma fiscalização da aplicação da portaria 167/2020, que garante a presença do cobrador nos ônibus da RMR a partir desta quarta-feira (9).

As primeiras empresas que receberam a fiscalização foram a Caxangá, a Metropolitana, a Transcol e a Pedrosa. Segundo o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Aldo Lima, além do não retorno dos cobradores,  as empresas não estão pagando o retroativo dos meses de julho a dezembro, que foi acordado durante a mediação.

"É importante destacar que não é greve, é uma mobilização de fiscalização. Nós queremos que os ônibus circulem, desde que cumpram com o que foi acordado. Se houver cobrador no ônibus, ele sai tranquilamente", disse Aldo. "Nós estamos aqui para fiscalizar o cumprimento do que foi determinado por lei. Está proibida a dupla função. Mesmo assim, não há uma obediência à regra", complementou o presidente do sindicato.

De acordo com o sindicato, essa mobilização de fiscalização deve permanecer até o fim da manhã. No período da tarde, os ônibus podem voltar a circular, mas ainda é incerto. Até o fim da semana, o sindicato prepara outras ações de fiscalização em outras empresas.

O Grande Recife Consórcio de Transporte, por sua vez, informou que vem perseguindo o cumprimento da Portaria 167/ 2020, que proíbe a dupla função do motorista no Sistema de Transporte Público de Passageiros na Região Metropolitana do Recife. As empresas operadoras já haviam sido notificadas, na última sexta-feira (4), para cumprimento da lei. 

Com relação à paralisação, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) , informou que foi surpreendido. "Ressaltamos que compete ao Grande Recife Consórcio de Transporte realizar fiscalizações e determinar ajustes na operação e não ao Sindicato dos Rodoviários. Também destacamos que desde a sanção da Lei, a Urbana-PE questionou o órgão gestor quanto à sua aplicação e abrangência, tendo a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE) se manifestado em parecer concluindo que a Lei Municipal não se aplica ao sistema metropolitano gerido pelo Grande Recife Consórcio de Transporte", informou a nota da Urbana-PE. 

Confira a nota do Grande Recife: 

O Grande Recife Consórcio de Transporte vem perseguindo o cumprimento da Portaria 167/ 2020, que proíbe a dupla função do motorista no Sistema de Transporte Público de Passageiros na Região Metropolitana do Recife. O Consórcio já havia notificado, desde a última sexta-feira (04.12), todas as empresas operadoras para o cumprimento da Lei Municipal 18.761/2020. Inclusive fiscalizando e autuando linhas municipais que circulam sem a presença do cobrador.

Em paralelo a essas ações, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) enviou ofício questionando a abrangência da Lei Municipal 18.761/2020 e da Portaria 167/ 2020, e informando da impossibilidade de cumprir as determinações no prazo estipulado. De imediato, o Consórcio consultou a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE), que proferiu parecer quanto à inaplicabilidade da lei municipal do Recife no âmbito do sistema metropolitano gerido pelo Consórcio.

Como o assunto foi objeto de audiência de mediação e conciliação junto ao Tribunal Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e o Grande Recife Consórcio têm procurado o diálogo com os sindicatos para alcançar um entendimento em comum, e irá informar o TRT sobre as dificuldades enfrentadas.

Confira a nota da Urbana-PE:

A Urbana-PE informa que foi surpreendida na manhã desta quarta-feira (09) com mais uma paralisação ilegal do transporte público realizada pelo Sindicato dos Rodoviários, que impediu a saída dos ônibus de algumas garagens da Região Metropolitana do Recife sob o argumento de fiscalização da Lei Municipal 18.761/2020.

Ressaltamos que compete ao Grande Recife Consórcio de Transporte realizar fiscalizações e determinar ajustes na operação e não ao Sindicato dos Rodoviários. Também destacamos que desde a sanção da Lei, a Urbana-PE questionou o órgão gestor quanto à sua aplicação e abrangência, tendo a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE) se manifestado em parecer concluindo que a Lei Municipal não se aplica ao sistema metropolitano gerido pelo Grande Recife Consórcio de Transporte.

A Urbana-PE esclarece ainda que a Justiça do Trabalho já se manifestou acerca da paralisação e determinou a desobstrução de garagens sob pena de aplicação de multa. As empresas estão tomando as providências necessárias para assegurar a operação de todas as linhas programadas e garantir o retorno para casa de todos os passageiros.