Ônibus

Consórcio suspende portaria que proibia dupla função de motoristas de ônibus na RMR

Rodoviários - Arthur Mota/Folha de Pernambuco

Em portaria publicada na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial do Estado, o Grande Recife Consórcio de Transporte suspendeu a portaria anterior que proibia a dupla função de motorista e cobrador de ônibus na Região Metropolitana do Recife (RMR).

Segundo o texto da nova portaria, assinada pelo diretor-presidente do Conselho Metropolitano de Transporte (CTM), Erivaldo José Coutinho dos Santos, a decisão pela suspensão se deu após uma ação impetrada pelo Sindicato de Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana-PE). Essa ação classifica como inconstitucional a portaria anterior, que versava sobre a proibição da dupla função.

Os efeitos da portaria com a proibição estão suspensos até o julgamento do mérito da ação da Urbana-PE. O Grande Recife Consórcio ainda determina a realização de estudos em um prazo 30 dias para rever a portaria que proíbe o acúmulo de funções.

"A medida deixa ainda mais evidente que a greve prevista para a próxima semana é ilegal e injustificada, uma vez que a principal exigência do Sindicato dos Rodoviários é a aplicação da referida portaria", diz nota da Urbana-PE em referência à greve que será deflagrada na terça-feira (22) pelo Sindicato dos Rodoviários.

Assim como a portaria, também está suspensa a Lei Municipal do Recife 18.761/2020, que impedia o acúmulo de funções na Capital pernambucana. Essa suspensão ocorre após decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e entedimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de se tratar de uma lei inconstitucional que não deve ser aplicada ao sistema metropolitano de transporte.

O Grande Recife Consórcio ainda enviou comunicado determinando que, caso a greve marcada para começar na terça-feira seja mantida, os rodoviários devem pôr em circulação 70% da frota nos horários de pico, das 5h às 9h e das 16h às 20h.

Nos demais horários, o quadro de ônibus nas ruas deverá ser de 50%, segundo o consórcio, que ainda cita o momento de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19 como fator de necessidade para o cumprimento dos percentuais definidos.

"Reafirmamos que a Urbana-PE e as suas associadas estão cumprindo integralmente o acordo referente ao dissídio coletivo da categoria. A Urbana-PE reitera que tomará todas as medidas cabíveis para manter a operação do transporte público de forma integral e evitar novos transtornos à população e à economia locais", acrescenta a entidade em nota oficial.

Em nota, o Sindicato dos Rodoviários reforça a realização da greve, programada para o dia 22 de dezembro. “A continuidade da dupla função do motorista, junto com o não pagamento retroativo do salário e do ticket, além da continuidade das demissões de rodoviários, empurra os trabalhadores para a greve”, ratificou a categoria. 

A classe também exige que o “Governo do Estado cumpra o acordo firmado para o retorno dos cobradores e que os patrões, através da Urbana, comecem a respeitar o que acordaram com os rodoviários perante o MPT e o TRT!”