UFPE proíbe uso e comercialização das embalagens de plásticos nas dependências acadêmicas
O prazo para adequação de todos os editais de licitação e os contratos administrativos decorrentes deles será de 180 dias
Em favor da sustentabilidade, a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) adota medidas para proibição, comercialização e uso de recipientes e embalagens descartáveis de material plástico ou similares, nas dependências acadêmicas e administrativas da Instituição. A resolução que dispõe sobre o assunto foi aprovada por unanimidade nesta sexta-feira (18), durante reunião remota, pelo Conselho de Administração e entrará em vigor já em 2021.
Conforme estipulado na resolução, fica proibida a aquisição, a entrada, a comercialização e o uso, nas dependências da UFPE, de produtos descartáveis como garrafas plásticas de bebidas com capacidade inferior a 500 ml; canudos, copos, pratos e talheres plásticos descartáveis; sacolas plásticas; embalagens e recipientes descartáveis de isopor; entre outros similares. Isso se aplica a todas as unidades, estabelecimentos e atividades comerciais, incluindo restaurantes, quiosques, lanchonetes, reprografias e outros.
Da mesma forma, fica proibido, no âmbito da UFPE, a aquisição desses produtos, devendo as licitações e os contratos incluírem essa previsão em suas cláusulas. O prazo para adequação de todos os editais de licitação e os contratos administrativos decorrentes deles será de 180 dias, a contar da vigência da resolução, que começa no dia 4 de janeiro de 2021. Outros casos terão prazo de 270 dias para adequação.
Para o vice-reitor da Universidade, Moacyr Araújo, a resolução inicia um processo de adaptação a uma nova cultura. “A gente está falando aqui de uma mudança de mentalidade”, afirmou. Este novo cenário será absorvido e aprimorado ao longo do tempo pela instituição e por sua comunidade. Para ajudar nesta tarefa, a Superintendência de Comunicação (Supercom) está desenvolvendo uma campanha educativa, a ser lançada em breve.
O vice-reitor também destacou a necessidade de se repensar hábitos e formas de uso de produtos cotidianos. “A educação, essa nova forma de trabalhar, traz também consigo a ideia de rever se aquilo que nós estamos jogando fora é efetivamente descartável ou pode ser reaproveitado. Então, essa forma também de pensar na reutilização é fundamental”, disse o vice-reitor.
Vale ressaltar que as regras desta resolução não se aplicam às embalagens originais das mercadorias: às caixas de poliestireno expandido (EPS) e o poliestireno extrusado (XPS) (isopor), utilizadas para transporte e acondicionamento de alimentos, bebidas e demais produtos e que, embora de material não biodegradável, não são usadas como descartáveis; ao filme plástico e papel acoplado plastificado utilizado nos estabelecimentos comerciais exclusivamente em atendimento às normas sanitárias nacionais, estaduais e distritais; aos materiais descartáveis derivados de plástico utilizados no atendimento médico e assistencial no Hospital das Clínicas, tais como seringas, tubos e recipientes de coleta de material biológico e afins; aos sacos plásticos específicos para descarte de resíduos oriundos de serviços de saúde e de resíduos sólidos urbanos, necessários à coleta seletiva; e aos materiais utilizados exclusivamente em atividades de ensino, pesquisa, extensão ou inovação. A possibilidade de uso dos recipientes mencionados não exime o estabelecimento ou usuário da obrigação da segregação e destinação adequadas.
“Essa resolução agrega uma perspectiva de uma economia limpa, de uma formação ampla”, ressaltou o reitor Alfredo Gomes. Em contexto semelhante, está um plano maior de sustentabilidade no entorno e dentro da UFPE. Atualmente, no entorno do Campus Recife, está em andamento, em parceria com a prefeitura da capital, um trabalho de ordenamento de barracas e capacitação dos comerciantes/ambulantes quanto à higiene, ao uso de materiais e seu descarte. A ideia é ampliar as ações para melhoria das calçadas e da mobilidade na área.
Fiscalização
A fiscalização da aplicação da resolução aprovada nesta sexta (18) será realizada permanentemente pela Diretoria de Gestão Ambiental da Superintendência de Infraestrutura (Sinfra), pela Diretoria de Licitações e Contratos da Pró-Reitoria de Gestão Administrativa (Progest) e pela Superintendência de Segurança Institucional (SSI), no âmbito de suas respectivas competências. O descumprimento da norma sujeitará os infratores a multas e sanções.