Nova lei altera definição do crime de denunciação caluniosa
Para que haja punição pelo crime, será necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado, e não mera investigação
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta segunda-feira (21) a lei que altera a descrição, contida no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. A lei teve origem em projeto de lei (PL 2810/20) apresentado pelo líder do PP na Câmara, deputado Arthur Lira (AL), e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21).
A norma prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, para quem provocar a instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra pessoa inocente, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo.
A nova lei retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à mera “investigação administrativa”. Portanto, para que haja punição pelo crime de denunciação caluniosa, será necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado.