Direito do Consumidor

Procon-PE orienta consumidores sobre cancelamento de voos para Portugal

A restrição é válida entre a sexta-feira (29) e segue até 14 de fevereiro

Aeroporto - Foto: Armando Babani/AFP

Com o aumento dos casos de coronavírus, o governo de Portugal suspendeu os voos entre o país europeu e o Brasil. A restrição é válida entre a sexta-feira (29) e segue até 14 de fevereiro. Por conta dessa medida, muitas pessoas com viagem marcada para o país não sabem como proceder.

Pensando nisso, o Procon-PE orienta que, segundo a Lei n° 14.034/2020, do governo federal, o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo, no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, será realizado pelo transportador no prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

Ainda de acordo com a lei, se houver cancelamento de voo, o transportador deve oferecer ao consumidor, sempre que possível, como alternativa ao reembolso, as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus, mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado.


Se a desistência foi por parte do consumidor, com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, ele poderá optar por receber reembolso, na forma e no prazo previstos em lei, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Pode também optar pelo crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais.

O crédito a que se refere às duas situações deverá ser concedido no prazo máximo de sete dias, contado da solicitação pelo passageiro.