Tesouro é questionado por CGU e avalia mudanças em garantias de dívidas de estados
O órgão questiona o modelo atual e aponta deficiências e fragilidades a serem corrigidas
O Tesouro Nacional avalia mudanças na concessão de garantias federais a estados e municípios, após uma inadimplência recorde de governadores e prefeitos em 2020 ter obrigado o uso de R$ 13,3 bilhões da União para cobrir dívidas não pagas a instituições financeiras.
A análise parte de uma avaliação da CGU (Controladoria-Geral da União). O órgão questiona o modelo atual e aponta deficiências e fragilidades a serem corrigidas.
Segundo relatório de avaliação da CGU sobre o tema, a concessão de garantias "necessita ser repensada de modo a preservar o equilíbrio fiscal da União, de modo a afastar o risco moral e não pressionar o risco soberano".
A CGU vê o recorde de 2020 como parte de um problema que já vinha sendo notado pelo órgão nos últimos anos.
Com a piora das contas de estados e municípios, o Tesouro tem sido cada vez mais acionado para pagar as dívidas deles com bancos nacionais e estrangeiros por figurar como garantidor em grande parte dos contratos.
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo, a União precisa pagar os valores. Após o pagamento, o Tesouro, que representa a União, inicia um processo de recuperação executando contragarantias previstas em contrato -por exemplo, ficando com receitas tributárias do estado ou município em questão.
O problema é que diferentes governadores e prefeitos, após não pagarem as dívidas aos bancos, impedem o Tesouro de recuperar os valores graças a decisões favoráveis na Justiça e fazem a União acumular passivos.
Um dos exemplos mais recentes é o Rio de Janeiro. O estado conseguiu impedir a execução pelo Tesouro de R$ 2,9 bilhões em dívidas não pagas ao banco BNP Paribas.
Dentre os motivos apresentados, estavam dificuldades financeiras para tocar a máquina pública e até pagar salários.
A dívida em questão foi contratada em dezembro de 2017 e representava uma antecipação dos recursos a serem obtidos com a privatização da companhia de esgoto Cedae, cuja venda nunca ocorreu.
A dívida vencia em dezembro de 2020. O Tesouro honrou a garantia ao BNP Paribas e ficou com o prejuízo após o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, conceder decisão favorável ao estado na véspera do Natal.
Na prática, o ministro impediu uma execução de contragarantia após manter o Rio de Janeiro no RRF (Regime de Recuperação Fiscal).
O RRF é um programa federal criado durante o governo Michel Temer (MDB) para postergar dívidas estaduais com a União em troca de programas de ajuste fiscal. As regras impedem a União de executar contragarantias do participante.
Diversos outros estados também obtêm a vantagem. Desde fevereiro de 2018, Minas Gerais conta com liminares que suspendem a execucao de contragarantias por parte da Uniao. Também obtiveram decisões favoráveis estados como Goiás, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Amapá.
O Tesouro acumula um passivo de R$ 37,2 bilhões por causa de decisões judiciais que impedem contragarantias, de acordo com o último boletim de finanças dos entes (concluído no fim do ano passado). O valor supera o orçamento anual do Bolsa Família.
A CGU entende que essas decisões ampliam o risco às contas públicas brasileiras ao desestimular ajustes fiscais por parte de governadores e prefeitos e ainda transferem os riscos e o ônus das operações ao Tesouro Nacional.
"A inexecução de contragarantias reforça o risco fiscal, à medida que implica a transferência de riscos dos entes à União e consequente ameaça à sustentabilidade federal no médio e longo prazo", afirma nota da CGU.
A CGU avalia que o próprio Tesouro deve reavaliar a concessão de garantias, por meio de diferentes medidas.
Uma delas é fazer uma avaliação mais rígida sobre quão exequíveis são as contragarantias oferecidas pelos entes.
A CGU aponta necessidade de melhoria na portaria que prevê o mecanismo (assinada em 2017 por Henrique Meirelles, então ministro da Fazenda).
Para o órgão de controle, o texto não considera as despesas obrigatórias (como pessoal, saúde e educação) no cálculo que verifica a suficiência das garantias dos entes.
Mudar o entendimento forneceria uma informação mais realista e reduziria um dos principais problemas observados hoje, segundo a CGU.
"A obrigatoriedade de pagamento de despesas obrigatórias, combinada a um quadro de desequilíbrio fiscal, constituem objeto principal da alegação dos entes para pleitear a suspensão da execução da contragarantia junto ao Poder Judiciário", afirma o órgão de controle, em nota.
O Tesouro vai avaliar as recomendações, embora internamente haja um entendimento de que o principal problema está na Justiça e nas decisões que costumam dar ganho de causa aos entes na maioria das vezes.
O Tesouro ressalta que processo de concessão de garantias já passou por diversos aprimoramentos ao longo dos anos. Um deles é o aprimoramento da metodologia para avaliar a capacidade de pagamento de estados e municípios, dando aval à contratação de garantias aquele que possuir nota A ou B.
Mesmo assim, o Tesouro afirma que busca melhorar procedimentos, que faz avaliação constante dos métodos e que todos os apontamentos da CGU serão avaliados.
"O Tesouro Nacional atua sempre em consonância com as recomendações oriundas da CGU, sobretudo na busca de melhorias constantes dos seus processos de trabalho, sendo, portanto, todas essas recomendações levadas em consideração para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades desenvolvidas e mitigação de eventuais riscos", afirma, em nota.