Coronavírus

Senado formaliza adesão a consórcio de vacinas e dá 5 dias para Anvisa conceder autorizações

Será possível, dessa forma, agilizar a concessão de autorização para a vacina Sputnik V, do instituto Gamaleya

Vacina Sputnik V - Jorge Bernal/AFP

O Senado aprovou nesta quinta-feira (4) medida provisória que autoriza a entrada do Brasil no consórcio Covax Facility, ligado à OMS (Organização Mundial de Saúde), para estimular o desenvolvimento e disponibilizar vacinas contra o novo coronavírus.

A matéria também prevê regras mais flexíveis para a concessão de autorização de uso emergencial de vacinas contra a Covid-19, emitida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A agência terá um prazo de cinco dias para conceder a autorização a vacinas já aprovadas em outros países.

Será possível, dessa forma, agilizar a concessão de autorização para a vacina Sputnik V, do instituto Gamaleya. A vacina do instituto russo se tornou uma nova aposta do governo federal. A medida provisória foi aprovada pelos senadores de forma simbólica.


Apesar de se tratar inicialmente de uma medida provisória - que poderia ser promulgada diretamente no Congresso Nacional –a matéria sofreu alteração na Câmara. Por isso se tornou um projeto de lei de conversão e, assim, vai à sanção do presidente da República.

A medida provisória formaliza a entrada brasileiro no consórcio, que já havia sido anunciada pelo governo federal no fim de setembro. A gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) havia liberado R$ 2,5 bilhões para a adesão ao consórcio, recursos que serão revertidos em vacinas.

O Ministério da Saúde informou na ocasião que o Brasil teria direito a 42 milhões de doses. "Ela [a medida provisória] nada mais é do que um pedido de autorização do Poder Executivo ao Congresso Nacional, Câmara e Senado, para autorizar o Governo Federal, o Brasil, a participar de um consórcio internacional, a participar de um consórcio internacional, chamado Covax Facility, que, no dia 20 de setembro do ano passado, já contava com a participação de 170 países associados", afirmou o relator Confúcio Moura (MDB-RO).

Um dos principais pontos da medida provisória –que foi acrescentado durante tramitação na Câmara dos Deputados– prevê regras mais simples para a concessão de autorização para vacinas que já tenham sido aprovadas em outros países.
O texto estipula um prazo de 5 dias, após a submissão dos pedidos pelos laboratórios, para que a Anvisa conceda a autorização temporária de uso emergencial. Nenhuma outra autorização de entidades brasileiras será necessária.

Essa autorização apenas demanda que a vacina tenha sido aprovada por agências regulatórias de vigilância sanitária de outros países. A proposta lista as agências de países, como Estados Unidos, União Europeia, Japão, China. Rússia e Argentina.

Uma das emendas rejeitadas foi da senadora Leila Barros (PSB-DF) que previa que atletas das delegações brasileiras que vão participar das Olimpíadas deste ano, no Japão, fossem vacinados antes do início do evento.

"Não há dúvidas de que as condições de saúde de atletas, porsua forma física aprimorada e faixa etária, são geralmente superiores às da população em geral, pelo que essas pessoas não costumam estar sujeitas aos fatores de risco já conhecidos para a covid-19. Por essa razão, não estamos defendendo sua inclusão em grupos prioritários para a vacinação", afirmou a senadora, ex-jogadora de vôlei, sem sua emenda.

"Ainda assim, consideramos importante garantir que esses atletas não sejam impedidos de exercer seu ofício em um dos momentos mais cruciais de suas carreiras, o que aconteceria caso deixassem de representar o País no evento esportivo mais importante e plural do mundo, mesmo depois de terem conquistado arduamente o direito de dele participar", completa o texto.

A emenda foi rejeitada, inicialmente porque a medida provisória não trata de grupos de risco e prioridades para a vacinação dentro do plano nacional de imunização.