Aumenta pressão de deputados por retomada de pagamentos aos mais vulneráveis na pandemia
Parlamentares apresentaram duas dezenas de projetos que propõem modelos variados de auxílio
Cerca de 20 proposições em análise na Câmara dos Deputados obrigam o governo federal a conceder algum tipo de socorro financeiro a pessoas que perderam renda e enfrentam dificuldades para se manter em meio aos efeitos duradouros da pandemia de Covid-19 no País.
Os parlamentares justificam seu interesse pelo auxílio neste momento em função do avanço lento do processo de vacinação no Brasil e dos números da pandemia: em média, cerca de 45 mil novos casos de Covid-19 por dia e mais de mil mortes a cada 24 horas. À medida que avança, a doença dificulta a retomada da atividade econômica e segue comprometendo o sustento de milhares de famílias, destacam.
A maior parte das propostas estabelece a prorrogação do auxílio emergencial – benefício pago em 2020 aos segmentos da população mais afetados pelas medidas sanitárias de combate ao coronavírus: trabalhadores informais e autônomos, pessoas de baixa renda e desempregados. Outras iniciativas garantem o socorro na forma de um novo programa de renda mínima, ampliando o Bolsa Família.
Estendem o auxílio emergencial até dezembro deste ano os projetos de lei: 24/21, do deputado Delegado Pablo (PSL-AM); 121/21, do deputado Boca Aberta (Pros-PR); 130/21, do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ); 202/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM); 308/21, do deputado José Ricardo (PT-AM); e 337/21, do deputado Weliton Prado (Pros-MG).
Definem prorrogações com limites entre março e junho os PLs: 5509/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS); 5536/20, do deputado André Janones (Avante-MG); 5650/20, do deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ); 5514/20, do deputado Fábio Henrique (PDT-SE), 28/21, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e outros; 29/21, do deputado José Guimarães (PT-CE).; e 58/21, do deputado Wilson Santiago (PTB-PB).
"As consequências econômicas da pandemia demonstram que sua extensão será por um período de tempo muito maior do que se projetava inicialmente”, diz Pompeo de Mattos, que propõe o benefício até março.
Apenas três propostas sugerem o valor de R$ 300 por parcela; em todos os outros casos, o valor previsto é de R$ 600. Na maioria dos casos, os beneficiários deverão atender aos mesmos requisitos definidos em 2020 (Lei 13.982/20).
Utilizando um critério de prorrogação diferente, o Projeto de Lei 26/21, do deputado Carlos Veras (PT-PE), prevê o pagamento de parcelas de R$ 600 aos beneficiários até que 70% dos brasileiros adultos tenham sido vacinados contra a Covid-19.
“Neste início de 2021, com a disparada do número de casos de Covid, o colapso dos sistemas de saúde no Amazonas e no Pará e o aumento do desemprego (mais de 14 milhões de pessoas), a retomada do auxílio emergencial não é questão de escolha, mas uma imposição”, diz Veras.
Efeito auxílio
Pago a partir de abril de 2020, sendo as cinco primeiras parcelas de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300 (acima dos R$ 200 propostos inicialmente pelo governo), o auxílio emergencial acabou extinto em 31 de dezembro do ano passado, juntamente com o fim da vigência do Decreto 6/20, que reconheceu a situação de emergência de saúde no País.
O benefício foi concedido a 67,8 milhões de brasileiros e permitiu que, em agosto de 2020, o percentual de brasileiros considerados pobres caísse em relação a 2019. Essa faixa, com renda domiciliar per capita abaixo de 1/2 salário mínimo, passou de 65,2 milhões de pessoas (31% da população) para 50,2 milhões (23,7%), de acordo com dados da FGV Social. A redução foi de 23%, o que significa que 15 milhões de pessoas superaram a linha da pobreza no período. Ao mesmo tempo, diminuiu 15% a faixa de pessoas com renda igual ou maior que 2 salários mínimos.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o auxílio emergencial foi distribuído a 19,2 milhões de pessoas que recebem o Bolsa Família, a 10,5 milhões inscritas no CadÚnico e a 38,1 milhões de trabalhadores informais.
Renda mínima
Entre as propostas que instituem novos programas de renda mínima no País estão o PL 4715/20, do deputado Jesus Sérgio (PDT-AC), que cria a Renda Básica da Cidadania, e o PL 4856/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que cria o programa Renda Básica Universal.
O primeiro prevê R$ 300 para todo brasileiro maior de 18 anos com renda familiar mensal per capita de até R$ 550 (meio salário mínimo). Já o Renda Básica Universal garante meio salário mínimo a pessoas de 0 a 64 anos cuja renda familiar per capita seja de até R$ 1.100 (um salário mínimo).
Em outra frente, há ainda a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 200/19, da deputada Tabata Amaral (PDT-SP), que insere o programa Bolsa Família na Constituição. A PEC aguarda a criação de uma comissão especial. O Bolsa Família atende atualmente cerca de 14,2 milhões de famílias com benefícios de R$ 189,21 em média.
Governo
O governo federal ainda analisa se o socorro aos economicamente mais atingidos pela pandemia virá na forma de um novo programa de renda mínima ou de uma ampliação do Bolsa Família, como defende o líder na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).
O socorro via ampliação do Bolsa Família dentro do Orçamento para 2021, que não foi aprovado, evita que o Executivo federal tenha que encontrar uma brecha no teto de gastos e na meta fiscal de 2021 para encaixar o pagamento das parcelas do novo auxílio emergencial.
Em 2020, com a aprovação, pelo Congresso, da chamada PEC do “orçamento de guerra”, as regras fiscais foram suspensas e o governo pode ampliar os gastos e efetuar os pagamentos acima dos limites legais anteriores.
O pagamento das nove parcelas representou um custo total de cerca de R$ 300 bilhões aos cofres públicos, bem acima do orçamento previsto para ações de desenvolvimento social no início de 2020: R$ 92 bilhões. Considerando ainda outros gastos emergenciais com a pandemia, as contas públicas fecharam 2020 com déficit de R$ 743 bilhões e dívida beirando 90% do PIB.
As propostas apresentadas pelos deputados também tratam do financiamento do programa. O PL 72/21, do deputado Léo Moraes (Pode-RO), por exemplo, prevê a utilização de recursos obtidos com a reforma administrativa e com privatizações para o pagamento do auxílio, em valor a ser definido pelo governo federal.