Empresas podem negociar dívidas do Finor com o Banco do Nordeste
Em Pernambuco, 178 empresas estão aptas a negociar as suas dívidas
As empresas com dívidas no Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) podem renegociar ou quitar os débitos através do Banco do Nordeste, de acordo com a Portaria nº 111, de 19 de janeiro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional (Mdr). Os requerimentos das empresas devem ser realizados até o dia 18 de dezembro deste ano e estabelece métodos de apuração de saldo devedor e as condições para quitação.
“O recálculo das dívidas é feito pelo IPCA, esse é um índice mais barato do que o da dívida original, então você já tem um ganho na hora de recalcular o débito. Você tem um segundo ganho direto que são rebates concedidos na hora dessas quitações, que podem variar de 5 a 15% do valor, de acordo com algumas verificações que vão ser feitas em cada caso específico. Além disso, para as empresas que optarem pelo parcelamento das dívidas, podem realizar a renegociação e ter até 5 anos para fazer essa quitação”, explica o superintendente do Banco do Nordeste em Pernambuco, Pedro Ermírio.
Os empresários podem conferir a relação de documentos e as informações sobre as solicitações das empresas quanto à quitação ou à renegociação, através do site: bnb.gov.br.
As instituições que desejam realizar a negociação devem, primeiramente, procurar uma das agências do Banco do Nordeste. “Primeiro passo que as empresas têm que adotar é procurar uma das agências do banco. Em Pernambuco nós temos 40 agências na Capital e em todo interior do estado. Existe um formulário específico que eles vão preencher fazendo a solicitação desse enquadramento e desses cálculos. No estado, 178 empresas estão aptas a negociar as suas dívidas do Finor”, ressalta o superintendente.
Para as empresas que tiveram os incentivos financeiros cancelados por fatores supervenientes, os rebates na quitação vão de 5% a 10%. Já em termos de renegociação, os rebates partem de 3% podendo chegar a 5%. Ambos partem da regra de data da dívida.
Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor)
Criado em 12 de dezembro de 1974, através do Decreto-Lei nº 1.376, o Finor é um benefício fiscal concedido pelo Governo Federal a empresas sediadas nos noves estados do Nordeste e norte de Minas Gerais e do Espírito Santo. O objetivo é contribuir para o desenvolvimento econômico e ser um investimento atrativo para as empresas contribuintes do imposto de renda de todo o País.