Economia

Auxílio emergencial deverá ser declarado no IR; programa poderá ser baixado nesta quinta (25)

Saques emergenciais do FGTS também precisarão ser informados

Receita Federal - Agência Brasil

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial do Governo Federal e tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 em 2020 deverão devolver os valores recebidos do benefício por ele e seus dependentes. Essa é uma das novidades apresentadas pela Receita Federal para o novo programa para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021. As regras vigentes na declaração de 2020 seguem mantidas, como o informe de quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado. 

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2021 começa no dia 1° de março, seguindo até o dia 30 de abril. A partir de hoje, os programas de preenchimento da declaração já estão disponíveis para os contribuintes, no site da Receita Federal, o www.receita.fazenda.gov.br

Neste ano, a Receita espera receber cerca de 32,6 milhões de declarações, cerca de 1,7 milhão de contribuintes a mais prestando contas ao leão neste ano, comparado com 2020. Do total de declarações, a expectativa é de que 60% tenham imposto a restituir, 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, e 19% de impostos a pagar. Até o dia 26 deste mês, as empresas, bancos e corretoras devem entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos.

Desde o ano passado, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. Eles serão pagos a partir do dia 31 de maio, data correspondente ao primeiro lote. O segundo será em 30 de junho; o terceiro, em 30 de julho; o quarto, em 31 de agosto; e o quinto e último, em 30 de setembro.

De acordo com o técnico da Receita Federal, José Carlos Fernandes, quanto aos contribuintes que receberam o auxílio emergencial e devem declarar o IR, dos 68 milhões que tiveram acesso ao benefício, 3 milhões devem fazer a declaração. “Quem recebeu auxílio de qualquer valor, parcela, e, além disso, teve rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano passado, reunindo essas duas condições, deve apresentar declaração e devolver auxílio. Quem não recebeu qualquer quantia acima disso, não está obrigado a declarar e devolver, nem todos vão fazer a declaração”, disse. 

Quem realizou o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também precisará informar o recebimento do dinheiro.

Os criptoativos também deverão ser declarados este ano. Diferente do ano passado, agora esses bens contam com um código específico, sendo obrigatória a declaração de bitcoin, demais criptomoedas e criptoativos. 

Pré-preenchida
Uma outra novidade na declaração deste ano é a ampliação da declaração pré-preenchida. Disponível desde 2014 para os contribuintes com certificação digital (chave eletrônica vendida por cerca de R$ 200), esse modelo de declaração estará disponível a partir de 25 de março para os demais contribuintes cadastrados no Portal Gov.br, que precisarão confirmar as informações antes de entregar à Receita.  

O recurso estará disponível de forma exclusiva no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). “Nesse modelo nós identificamos o contribuinte, e com base nisso mostramos as informações que nós temos sobre ele que vieram sobre as fontes pagadoras, atividades imobiliárias, dos serviços médicos, isso fica pronto dentro de uma declaração, aliado com os dados dos anos anteriores. A partir disso, ele vai verificar e fazer os ajustes necessários. Acreditamos que essa será a declaração do futuro”, contou José Carlos Fernandes. 
 

Imposto de Renda 2021