Congresso

Entra em vigor lei que autoriza acesso a consórcio de vacinas contra Covid-19

Presidente vetou dispositivo que dava 5 dias de prazo para a Anvisa aprovar vacinas autorizadas por agências de outros países

Consórcio Covax Facility envolve governos, laboratórios e fabricantes de vacinas - Depositphotos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a medida provisória que autoriza a adesão do Brasil ao consórcio internacional Covax Facility, coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para distribuir vacinas contra a Covid-19.

A adesão permite o acesso a um portfólio de vacinas em desenvolvimento no mundo, além de outras em fase de análise. Caberá ao Covax Facility negociar com os fabricantes a compra de doses das vacinas em volumes especificados, os cronogramas de entrega e os preços cobrados dos países participantes.

A Lei 14.121/21 foi publicada hoje no Diário Oficial da União. A norma é oriunda da Medida Provisória 1003/20, aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado com parecer do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).

Vetos
O presidente vetou seis artigos da nova lei, entre eles o que dava prazo de cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar a importação e uso de qualquer vacina contra a Covid-19, desde que aprovada por autoridade sanitária estrangeira, como a dos Estados Unidos. O artigo havia sido incluído pelo Congresso Nacional.

Bolsonaro alegou uma série de motivos para o veto, como ofensa à separação dos poderes, risco à saúde da população, impossibilidade de operacionalização da medida no prazo exíguo e supressão da autonomia decisória da Anvisa.

Também vetou o dispositivo que determinava ao governo comprar e distribuir aos estados e municípios vacinas autorizadas pela Anvisa. A justificativa para o veto foi fiscal: Bolsonaro alegou que a regra criava despesa obrigatória sem apresentar a estimativa de gasto, como estabelece a legislação.

Estados
Também foi excluído da lei o dispositivo que determinava que os estados poderiam imunizar sua população, com os custos arcados pela União, no caso de omissão ou de coordenação inadequada pelo Ministério da Saúde.

Entre as razões alegadas para o veto estão a ausência de parâmetros para medir a eventual omissão ou coordenação inadequada, a judicialização da questão por falta destes parâmetros e a criação de despesa estadual para a União, em violação ao pacto federativo.

Estes e os demais vetos serão analisados agora pelos deputados e senadores, em sessão do Congresso Nacional a ser marcada.

Melhores condições
O consórcio Covax Facility envolve governos, laboratórios e fabricantes com o objetivo de garantir o desenvolvimento de vacinas contra o novo coronavírus e o acesso igualitário a elas.

Segundo o governo, a adesão ao consórcio Covax Facility permitirá ao País negociar melhores termos com várias empresas e melhores condições para garantir o acesso às vacinas em cenário de intensa competição.

A adesão brasileira não implica a obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. Zuliani explicou que o Covax é um “caminho alternativo”. “Uma espécie de seguro, que pode ou não ser utilizado para ampliação de acesso e obtenção de número maior de doses”, disse o relator.

Havia a possibilidade de comprar os imunizantes com dispensa de licitação, mas Bolsonaro vetou a regra alegando que ela já está prevista na MP 1026/21, recentemente aprovada pela Câmara.

Outra medida provisória, a MP 1004/20,  libera crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para o Brasil participar do consórcio Covax Facility. Essa MP está na pauta de v