Promulgada lei que destina R$ 2,5 bilhões ao consórcio internacional de vacinas
Originária da Medida Provisória (MP) 1.004/2020, a matéria foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (3)
O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, promulgou a lei que abre crédito extraordinário no valor de R$ 2,5 bilhões em favor do Ministério da Saúde para viabilizar o ingresso do Brasil no consórcio internacional de vacinas Covax Facility. A Lei 14.122, de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).
O Covax Facility, iniciativa da Organização Mundial de Saúde (OMS) e de outras entidades, pretende garantir uma produção mínima de cerca de 2 bilhões de doses de vacina contra a covid só neste ano, com a possibilidade de distribuição de mais 1 bilhão de doses a países com renda per capita baixa ou média.
Originária da Medida Provisória (MP) 1.004/2020, a matéria foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (3). O relator foi o senador Marcos Rogério (DEM-RO).
Recursos
Na exposição de motivos do governo federal para a edição da MP, a estimativa era de que R$ 711 milhões iriam para o pagamento inicial do consórcio, R$ 91,8 milhões, para garantia de compartilhamento de riscos, e R$ 1,7 bilhão adicionais, para acesso às doses de vacina. Esses montantes consideram o fornecimento de vacinas para até 10% da população brasileira.
De acordo com relatório de acompanhamento da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, do total liberado pela MP, já foram executados R$ 830,9 milhões até essa terça-feira (2).
A participação do Brasil ao consórcio Covax foi viabilizada pela Lei 14.121, de 2021, derivada da MP 1.003/2020, sancionada com vetos pela Presidência da República.