Covid-19

Prefeitura do Ipojuca proíbe passageiros em pé nos transportes públicos

Medida vale a partir desta sexta (5) e vai até dia 17 de março

Transporte público em Ipojuca - Secom/Ipojuca

Considerando as novas restrições do Governo de Pernambuco relacionadas ao combate do Covid-19, a Prefeitura do Ipojuca resolveu proibir que passageiros sejam levados em pé nos transportes coletivos que circulam em Ipojuca. Os condutores devem observar a quantidade de assentos disponíveis em cada veículo e permitir o acesso de passageiros apenas neste número. A medida vale a partir desta sexta-feira (5).
 
Também fica reforçada a obrigatoriedade do uso de máscara por parte dos condutores e cobradores dos veículos e a exigência do uso pelos usuários. Para garantir o acesso ao transporte, cada cooperativa e/ou gestora de linha deverá adotar providências necessárias para reforçar a frota de veículos nos horários considerados de pico. 
 
“Temos ônibus suficientes para atender a todos. Não há necessidade do motorista esperar superlotar o ônibus para sair da parada. Se, por causa do vírus, temos que evitar aglomerações em todos os espaços, dentro dos coletivos não poderia ser diferente”, explicou o presidente da AMTTRANS, George do Rêgo Barros.
 
A medida, decisão unânime do Comitê Municipal de enfrentamento à COVID-19, foi explicitada através do decreto municipal nº 771 de 02 março de 2021 e entrará em vigor nesta sexta-feira (05) sendo válido até 17 deste mês. 
 
A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes do Ipojuca (AMTTRANS) e a Secretaria Municipal de Defesa Social irão realizar ações de fiscalização para que haja o cumprimento das determinações. Pelo decreto municipal, o permissionário que descumprir a medida será suspenso por um dia de serviço, devendo o veículo ser retido sob os cuidados da cooperativa que gerencia a linha. E em caso de reincidência, a punição será em dobro.


Atendimento ao público 
Já os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, até o dia 17 de março, deverão limitar o atendimento presencial ao público apenas aos serviços essenciais, elencados pelo Decreto Estadual nº50.346, observada a manutenção do serviço público. Para as demais atividades, deve-se priorizar a utilização de meios eletrônicos e tecnologias que permitam a sua realização das funções à distância.
 
Reordenamento do litoral
Visando diminuir possibilidades de contágio da COVID-19 e fiscalizar o cumprimento do protocolo sanitário estadual, a Prefeitura do Ipojuca realizou, no último final de semana, um reordenamento das barracas da praia de Porto de Galinhas. O distanciamento de 4 metros entre um guarda sol e outro deu à praia um novo visual e garantiu a segurança da visitação ao destino turístico.