Política

Lula poderá ser beneficiado com prescrições de supostos atos criminosos

Lula - Nelson Almeida/AFP

A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin que determinou a anulação de condenações e de outras fases de processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato pode levar à prescrição de supostos atos criminosos atribuídos ao líder petista.
 
Há a possibilidade de que condutas anteriores a pelo menos março de 2011 sejam consideradas prescritas, isto é, não possam mais ser discutidas nas causas criminais.
 
Um exemplo de fato que poderá deixar de ser objeto de análise criminal é a reforma financiada pela construtora Odebrecht no sítio de Atibaia (SP) que era frequentado pelo ex-presidente Lula e sua família, que teria sido concluída em janeiro de 2011.
 
Porém, no mesmo caso, há outros fatos que ainda poderiam ser tratados criminalmente, como, por exemplo, benfeitorias supostamente realizadas a mando de executivos da construtora OAS posteriormente às obras feitas pela Odebrecht.
 
Em tese, os crimes de corrupção investigados na Lava Jato prescrevem em até 20 anos. Porém, a legislação criminal estabelece que esse prazo deve ser contado pela metade para os réus que têm mais de 70 anos. Assim, como Lula já tem 75 anos de idade, o período prescricional para ele é de dez anos nos casos em que ele é acusado de corrupção passiva.
 
As leis penais estabelecem que há etapas processuais que interrompem a contagem da prescrição.
 
Uma delas é a decisão do juiz de primeira instância que considera válidos os argumentos da denúncia do Ministério Público e dá início ao processo criminal, ato que no jargão técnico é denominado recebimento da denúncia.
 
Entre os atos anulados pelo ministro Edson Fachin estão exatamente as decisões de recebimento das denúncias contra o líder petista, segundo a advogada criminalista Marina Pinhão Coelho de Araújo, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
 
O benefício legal para Lula ocorre pois ao ser derrubada essa causa de interrupção, o prazo de dez anos só pode voltar a ser recontado para trás após os processos serem encaminhados para a vara federal de Brasília, conforme decidido por Fachin, e o Ministério Público oferecer novas acusações formais contra Lula.
 
A advogada criminalista Ana Carolina Moreira Santos, conselheira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), diz que com a decisão de Fachin "é possível que o ex-presidente Lula possa se beneficiar com a ocorrência de prescrição, pois entendo que nenhuma decisão judicial [nos casos do petista decididos pelo ministro] pode ser aproveitada".
 
Heidi Florêncio Neves, advogada criminalista e professora temporária de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, afirma que os benefícios da prescrição ainda podem ser maiores para o ex-presidente, caso, ao fim de eventuais novos processos, ele não seja condenado a penas altas.


Segundo a especialista, quando uma causa é decidida pelo juiz, a prescrição é calculada com base nas punições aplicadas. Quanto mais baixas as penas, mais favoráveis são os prazos prescricionais, de acordo com a professora da USP.

Pelo Twitter, o procurador Deltan Dallagnol, que esteve à frente da força-tarefa da Lava Jato até setembro passado, afirmou que os processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva correm "reais chances" de prescrição após a decisão de Fachin de anular as condenações e encaminhar as ações para a Justiça Federal de Brasília.
 
O procurador ponderou que os tribunais, incluindo o STF, já haviam decidido várias vezes sobre a competência do juízo de Curitiba. Ele afirmou que o sistema de justiça "rediscute e redecide" casos dezenas de vezes, o que "favorece a anulação dos processos criminais".
 
A decisão de Fachin, porém, ainda pode ser derrubada por recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República).
 
A Procuradoria vai recorrer contra o habeas corpus concedido por Fachin, segundo informação confirmada por assessores do procurador-geral Augusto Aras. O gabinete do ministro informou que levará para o plenário do STF o recurso.