Decisão

STF adia decisão sobre composição do conselho do meio ambiente

Ministro Nunes Marques pediu mais tempo de análise do processo

STF - Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão sobre a redução do número de integrantes no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Nunes Marques, quando o placar estava em 4 a 0 para derrubar o decreto que definiu a nova composição do órgão.

O tema estava sendo julgado no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo para votar somente por escrito. A sessão em que era julgada a redução de integrantes do Conama começou na sexta-feira (5) e se encerra na próxima sexta-feira (12). Com a vista, não há previsão para que a ação sobre o assunto volte à pauta do plenário.

Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, o Conama é o principal órgão consultivo federal sobre a proteção ao meio ambiente. Cabe ao colegiado deliberar, por exemplo, sobre regras de licenciamento ambiental e normas de descarte de resíduos, entre outros assuntos.

 

Ação

O decreto presidencial 9.806/2019, que reduziu o número de integrantes do Conama é questionado no Supremo em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2019, pouco depois da edição da norma.

Pelo decreto, o número de integrantes do Conama foi reduzido de 96 para 23, dentre os quais dez são representantes fixos do governo federal e 13 são representantes rotativos sorteados – cinco de estados, dois de municípios, dois do setor empresarial e quatro de entidades ambientalistas.

Para a PGR, o decreto é inconstitucional e representaria um retrocesso na proteção ao meio ambiente por ter prejudicado a participação da sociedade civil no órgão. Antes da norma, por exemplo, o conselho era composto por 11 integrantes de entidades ambientalistas, eleitos pelo próprio colegiado, e não sorteados. Os mandatos dos conselheiros também foram reduzidos de dois para um ano.

Em defesa da medida, o Ministério do Meio Ambiente argumentou que a participação da sociedade civil no Conama continua em proporções similares ao que era antes do decreto. A pasta disse que a redução dos integrantes se pautou pelo princípio da eficiência administrativa, visando dar maior agilidade às discussões no colegiado.

A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou também que a regulamentação do Conama é um ato discricionário da Presidência da República, sobre o qual não cabe interferência do Poder Judiciário.

Voto

Antes do julgamento ser interrompido, a relatora da ADPF, ministra Rosa Weber, votou por derrubar o decreto. Para ela, as mudanças trazidas pela norma “obstaculizam, quando não impedem, as reais oportunidades de participação social na arena decisória ambiental, ocasionando um déficit democrático, procedimental e qualitativo, irrecuperável”.

A ministra disse ainda que “a participação social, resumida a um único grupo representante, com quatro assentos votantes na composição do Conselho retira as condições de efetiva oportunidade de acesso das pluralidades que conformam a representação social”. Ela foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello. Faltam ainda os votos de quatro ministros.