Pernambuco

Pernambuco prorroga vencimento de ICMS para microempresas e cria programa de recuperação de crédito

Governador Paulo Câmara durante pronunciamento deste sábado (13) - Reprodução/Sergio Bernardo/SEI

Em pronunciamento divulgado neste sábado (13), o governador Paulo Câmara anunciou novas medidas econômicas com foco nesta fase difícil imposta pela Covid-19. A primeira das ações é a prorrogação, por 120 dias, dos prazos de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apurado no âmbito do Simples Nacional.

A iniciativa é voltada para todos os estabelecimentos contribuintes do ICMS que estejam nesse regime tributário. Estão enquadrados na medida de benefício fiscal, e terão esse pagamento postergado por quatro meses, microempresas e o microempreendedores.

Para o governador, o momento atual da pandemia é o pior já experimentado em todo o país. “Temos um quadro que pressiona o sistema de saúde e que causa também impactos severos na economia. Diante disso, anunciamos agora algumas ações para ajudar os setores produtivos – que geram emprego e renda à população – a atravessarem mais esta fase de intensas dificuldades”, afirmou.

De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha, a medida representa mais de R$ 26 milhões por mês para o Estado. “O primeiro vencimento seria agora, para março, mas fica adiado para julho. O de abril, por mais quatro meses para frente, e o de maio também”, detalhou Padilha.

Paulo Câmara ainda anunciou que as demais empresas poderão contar com um novo programa de recuperação de crédito, que vai proporcionar uma redução de juros e multas de até 90% do valor dos débitos acumulados.

Décio Padilha pontuou as condições. “A iniciativa é uma grande oportunidade para recuperação das empresas, com condições de descontos até parcelados. Se você parcela em até oito vezes, você tem o desconto de 80%. Tem uma sequência de parcelamentos em que você chega até 60 meses com desconto de 30%”, explicou o secretário.

Os contribuintes terão dois meses para se inscrever no programa, a partir da data de publicação da lei, enviada à Assembleia Legislativa na sexta-feira (12).