Senado avaliará MP que isenta consumidor atingido por apagão no Amapá
A Lei 14.120, de 2021, já prevê uma redução gradual desse benefício
Senado avaliará MP que isenta consumidor atingido por apagão no Amapá
Da Redação | 17/03/2021, 11h12
Twitter/Gov.do Amapá
Proposições legislativas
O Senado deve analisar nos próximos dias uma medida provisória que concedeu isenção da tarifa de energia elétrica no período de 26 de outubro a 24 de novembro para os consumidores atingidos pelo apagão no estado do Amapá, ocorrido ano passado. A MP 1.010/2020 foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (16).
Em novembro de 2020, a explosão em um transformador de uma subestação de energia em Macapá deixou 13 das 16 cidades do estado sem energia por dois dias seguidos e em rodízio de fornecimento por mais 22 dias. Dos dois transformadores adicionais, um foi avariado, e o outro, que seria reserva, estava fora de operação por defeito.
O texto aprovado foi do relator na Câmara, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), que sugeriu alterações, e por isso a matéria se tornou projeto de lei de conversão (PLV) 44/2020). Pelo projeto, o valor que sobrar dos R$ 80 milhões liberados para compensar o benefício deverá ser utilizado para custear a isenção de três faturas de energia elétrica adicionais para consumidores residenciais de baixa renda.
Essa sobra poderá pagar ainda as faturas de consumidores residenciais e rurais (até 280 kWh de consumo médio mensal). Todos os consumidores devem ser de cidades atingidas pelo apagão.
O crédito de R$ 80 milhões foi autorizado por outra medida provisória, a MP 1.011/2020.
Débitos anteriores
A isenção concedida não vai cobrir débitos anteriores eventualmente cobrados nas faturas abrangidas no período proposto pela MP, nem outras cobranças não relacionadas ao consumo.
Em relação à distribuidora, que vai receber os recursos, o texto diz que o ressarcimento não exclui eventual responsabilização pelo apagão.
Empresa com problemas
A Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) assumiu a concessão de distribuição de energia no Amapá em 2019, quando o serviço era de responsabilidade da empresa espanhola Isolux. Desde 2008, esta empresa controlava a distribuição e as linhas de transmissão que levam energia da usina de Tucuruí (PA) para o Amapá.
Após uma série de problemas financeiros, a Isolux entrou em processo de recuperação judicial em 2016, na Espanha. No final de 2019, a empresa vendeu o direito à concessão para a Gemini Energy, atual controladora da CEA.
Subsídios ao combustível
Todo o custo de geração local de energia suportado pela CEA e pela Equatorial Energia Pará será suportado pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), reduzindo-se em um quinto por ano até 2026.
A CCC é um encargo do setor elétrico pago por todas as concessionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica e destina-se a diminuir o impacto do uso de combustível fóssil para gerar eletricidade em sistemas isolados (Região Norte). A Lei 14.120, de 2021, já prevê uma redução gradual desse benefício.
As distribuidoras vão ficar de fora dessa transição até 2026, mantendo os recursos repassados pela CCC.
Privatização
O novo texto concede prazo adicional até 2026 para a empresa atender aos parâmetros exigidos das distribuidoras pela Aneel quanto ao nível de perdas de energia. A regra valerá para as empresas privatizadas a partir de 2021.
Assim, a CCC também vai pagar a diferença entre o nível real de perda de energia e o nível exigido pela Aneel, o que evita aumento de tarifa para o consumidor final.
Amazonas
Entre os encargos suportados pela CCC, estão as perdas devido à sobrecontratação ("sobra" de energia decorrente da contratação em quantidade maior que a demanda), reconhecida pela Aneel como involuntária (pode ser provocada pela diminuição de demanda, por exemplo).
A medida favorece principalmente a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (AmE), já conectada ao Sistema Interligado Nacional (SIN), devendo ocorrer entre janeiro de 2021 e dezembro de 2026.
De acordo com o texto, o custeio será condicionado à existência de economicidade na proposta e à aprovação pela Aneel.
Prazo de outorga
O texto aprovado também inclui solução para divergências entre cálculos de montantes de energia que as geradoras, principalmente da Região Norte, deveriam entregar ao mercado regulado (cujo preço é controlado pela Aneel) e ao mercado livre, cujo preço é maior, em média.
A solução proposta vale para empreendimentos que ampliaram a geração e converte a diferença de energia surgida desses cálculos em prazo maior de outorga para a geradora, evitando impactos na tarifa em comparação com outra solução imediata.