Justiça

Campanha denuncia suposta prisão equivocada de massagista do Náutico

Segundo post nas redes sociais de uma torcida alvirrubra, Paulo Mariano teria sido preso por engano no último dia 24 de fevereiro, confundido com um assaltante de ônibus

Paulo Mariano, massagista do Náutico está preso por assalto a ônibus. Campanha aponta erro judiciário - Reprodução / Instagram @oscentenarios

Uma publicação na página “Os Centenários”, de torcedores Náutico, denuncia que o massagista do clube, Paulo Mariano, conhecido como Paulinho, teria sido preso por engano no último dia 24 de fevereiro, confundido com um assaltante de ônibus.

“Paulo Mariano, ou Paulinho, como é conhecido, é casado, pai de dois filhos e massagista de futebol profissional do Clube Náutico Capibaribe, tendo ainda trabalhado em outros clubes, onde também é muito querido. Desde muito jovem, sempre foi trabalhador, criado em uma família dedicada ao futebol no Estado e sempre viveu de forma honesta e íntegra, nunca tendo se envolvido em nenhum problema com a Justiça”, diz o texto da postagem.

“Apesar disso, foi preso no seu local de trabalho por força de mandado de prisão no dia 24/02/2021 e, desde então, encontra-se recolhido no COTEL, em virtude de um processo criminal do ano de 2019, do qual nunca tomou conhecimento e nunca foi intimado pelo Poder Judiciário”, denuncia a página.

Segundo a denúncia, Paulo foi “acusado erroneamente e sem provas e ainda que a pessoa das imagens das câmeras do coletivo não tenha nenhuma semelhança com o massagista, lhe foi negado o direito à liberdade. O Habeas Corpus de Paulo já foi requerido, estando nas mãos da Justiça a decisão de manter preso ou não um jovem inocente”, continua o texto.

“O que se busca é que a liberdade seja concedida, para que Paulo possa cuidar dos seus filhos, trabalhar honestamente como sempre fez e que possa provar sua inocência em liberdade. Por isso, pedimos para que todos, alvirrubros ou não, que prezam pela justiça, nos acompanhem nessa campanha: #JUSTIÇAPORPAULO”, convoca o texto.

 

O TJPE, por meio de nota, se posicionou sobre a prisão e os pedidos de Habeas Corpus negados.

Confira a nota:

A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que foram denunciados perante à 1ª Vara Criminal da Capital, Paulo Mariano de Arruda Neto, Gabriel da Silva Oliveira e Romário Chaves de Lima incursos nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II, § 2º-A, inciso I, do Código Penal e art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo a denúncia, no dia 25 de dezembro de 2018, por volta das 22h, no bairro da Ilha  Joana Bezerra, Recife – PE, no interior do ônibus da empresa Rodoviária Caxangá, linha Xambá/Joana Bezerra, os denunciados subtraíram para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, em concurso com o adolescente A.T.O.J, coisas alheias móveis pertencentes aos passageiros, funcionários da empresa e renda da empresa de ônibus. 

Ainda de acordo com a denúncia, “no dia e horário mencionados, os acusados, juntamente com o adolescente referido, determinaram que o motorista do citado coletivo abrisse as portas do ônibus, sob pena de serem desferidos disparos de arma de fogo. Ao adentrar pelas portas dos ônibus, os acusados subtraíram celulares e dinheiro do motorista e cobrador, além da renda do coletivo e os bens dos passageiros. Em seguida, os acusados tomaram rumo ignorado. Na delegacia de polícia, os aludidos denunciados foram reconhecidos pelas vítimas, ao passo que o adolescente admitiu a prática do ato infracional juntamente com os acusados Gabriel e Paulo Mariano”.

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Capital, informa que a defesa do denunciado Paulo Mariano de Arruda Neto requereu o relaxamento da prisão e a revogação da prisão preventiva. No dia 11 de março de 2021, a juíza Socorro Britto Alves, no exercício cumulativo da 1º Vara Criminal da Capital, indeferiu (negou) os pedidos formulados pelos advogados, com respaldo no parecer do representante do Ministério Público (Promotor de Justiça), e manteve a prisão preventiva do aludido denunciado Paulo Mariano de Arruda Neto. No 1º grau, o processo encontra-se aguardando as citações de todos os denunciados e apresentação de respostas à acusação.

A defesa de Paulo Mariano de Arruda Neto interpôs um Habeas Corpus (HC), no plantão judiciário do dia 28 de fevereiro de 2021 e o desembargador plantonista Demócrito Reynaldo de Oliveira negou a liminar. Na sequência, a análise do HC foi distribuída para o desembargador Evandro Magalhães Melo, que emitiu um despacho solicitando mais informações ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Capital. Depois o HC deverá seguir para o Ministério Público emitir parecer. Por fim, o HC será julgado na 1ª Câmara Criminal do TJPE, sob a relatoria do desembargador Evandro Magalhães Melo”