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Conselho Nacional de Trânsito prorroga prazo de documentos por tempo indeterminado

Segundo o Contran, ainda que os documentos tenham tido os prazos adiados por tempo indeterminado, eles podem ser revogados, a depender da evolução da pandemia

Carteira Nacional de Habilitação - Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nessa quarta-feira (24), a Portaria nº 203, que prorroga, por prazo indeterminado, procedimentos referentes ao trânsito no Estado de Pernambuco.

Na prática, alguns processos como defesa de multas, renovação de CNH, validade de Permissão pra Dirigir, entre outros procedimentos, estão prorrogados até decisão contrária.

Segundo o Contran, ainda que os documentos tenham tido os prazos adiados por tempo indeterminado, essa decisão pode ser revogada a qualquer momento, a depender da evolução da pandemia.

"É importante frisar que cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e a retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade", disse o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
 

Veja abaixo todos os documentos e procedimentos que ficam prorrogados por tempo indeterminado: 

1. A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 18 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

2. A data final para apresentação de recurso encerrada desde 18 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

3. A data final para apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 18 de março de 2021;

4. O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Portaria do Contran nº 203/21;

5. O prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria do Contran nº 203/21, para fins de fiscalização;

6. O prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 03 de março de 2021;

7. O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.