Planos de saúde

ANS inclui 69 coberturas que devem ser garantidas pelos planos de saúde

Resolução está válida desde o dia primeiro de abril e, além da inclusão das coberturas, levanta uma controvérsia jurídica

69 coberturas foram incluídas no rol de procedimentos da ANS - Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde (ANS) incluiu, desde o dia primeiro de abril, 69 coberturas no rol de procedimentos e eventos que devem ser garantidos pelos planos de saúde privados. A resolução acontece após a reunião revisional que ocorre a cada dois anos na entidade. Com a mudança, os novos exames, tratamentos ou medicamentos passam a ter sua disponibilidade obrigatória.

Foram adicionados 50 medicamentos e 19 exames, terapias e cirurgias indicadas no tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão e mama, entre outras. “A cada dois anos a ANS revisa e inclui novos procedimentos. O que chamou a atenção nesta nova listagem é a inclusão de vários medicamentos para o tratamento de câncer, que antes era preciso a judicialização do caso para obter as medicações. Também podemos destacar algumas cirurgias e tratamento para coração e coluna”, comenta a advogada especialista em Direito da Saúde do escritório Maciel Pinheiros Advogados, Maria Zilá Passo.

As mudanças valem para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à lei dos planos de saúde. Ou seja, a maioria dos beneficiários terá a inclusão desses procedimentos automaticamente.

Além da inclusão de diversos procedimentos, o que chamou a atenção na resolução foi a disposição sobre o rol de procedimentos, que a partir de agora, de acordo com a ANS, é taxativo. “A lei dos planos de saúde estabelece que o rol é meramente exemplificativo, sendo um indicativo mínimo de cobertura. Isso não quer dizer que o plano tenha que cobrir apenas o que está no rol. A grande controvérsia foi que a ANS disse, na resolução, que o rol é taxativo, ou seja, os planos só estariam obrigados a cobrir o que está ali disposto, contradizendo o que diz a lei federal. Ao meu ver, é algo, inclusive, ilegal”, analisa Maria Zilá.

A advogada ressalta, porém, que o que está na lei federal deve se sobrepor à resolução da ANS. “A lei está acima da resolução e tem, ainda, o entendimento jurisprudencial. Eu não acredito que a resolução irá tornar, de imediato, a obtenção dos medicamentos fora do rol mais difícil, mas tenho certeza que todas as operadoras e seguradoras vão utilizar isso como argumento de defesa”, opina Maria Zilá.

Para saber quais os medicamentos ou procedimentos estão no rol obrigatório, basta o beneficiário acessar a página da ANS na web (http://www.ans.gov.br/) e verificar. Caso o plano negue o acesso a algum procedimento, que esteja dentro ou fora do rol, a judicialização pode ser um caminho. “Se você ver que está no rol, submeter para o plano e eles negarem, você pode abrir uma reclamação na ANS, judicializar a questão e pedir danos morais. Caso o procedimento não esteja no rol, é preciso um relatório médico bem escrito e bem embasado para solicitar o procedimento na justiça”, explica Maria Zilá.