STF mantém decisão de Barroso que determinou instalação da CPI da Covid-19 no Senado
Marco Aurélio Mello, único voto divergente, explicou que, apesar de não discordar da decisão, entende que mandado de segurança não deve ser apreciado pelo plenário
Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (14), referendar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que mandou o Senado Federal instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a gestão da pandemia pelo governo federal.
O ministro Marco Aurélio Mello, único voto divergente, explicou que, apesar de não discordar da decisão de Barroso, entende que mandado de segurança não deve ser apreciado pelo plenário, cabendo apenas a decisão do relator.
Ao final do julgamento, a maioria dos ministros decidiu que o Senado tem de instalar a CPI, mas cabe à própria Casa definir como devem ser executados os trabalhos do grupo, se presencialmente, por videoconferência ou modelo híbrido.
“O procedimento a ser seguido pela CPI deverá ser definido pelo próprio Senado, diante das regras que vêm adotando para o funcionamento dos trabalhos na pandemia. Não cabe ao Senado decidir se vai instalar ou quando vai funcionar, mas sim como vai proceder”, frisou Barroso.
Em uma rápida leitura de voto, Barroso frisou que “decisões políticas devem ser tomadas por quem tem voto”. “Todavia, nesse mandado de segurança, o que está em jogo não são decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição. O que se discute é o direito de minorias políticas parlamentares fiscalizarem o poder público, diante de uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas apenas no Brasil com perspectiva de chegar à dolorosa cifra, ao recorde negativo, de 500 mil mortos“, disse Barroso.
“CPI não tem apenas o papel de investigar, no sentido de apurar coisas erradas, elas têm também o papel de fazer diagnósticos dos problemas e apontar soluções. Aliás, nesse momento brasileiro, esse papel construtivo e propositivo é o mais necessário. CPIs fazem parte do cenário democrático brasileiro desde o início da vigência da Constituição, aliás, desde antes. Não se está aqui abrindo exceção, faz parte do jogo democrático desde sempre as comissões parlamentares de inquérito”, acrescentou.
Barroso destacou que no governo Collor, foram abertas 29 CPIs, a mais conhecida a que mirou PC Farias. Nos governos FHC e Lula, por sua vez, o número de CPIs foi de 19 em cada gestão.