Senado

Pacheco prorroga MP que define regras para privatização da Eletrobras

Medida estabelece venda de novas ações da Eletrobras de modo a reduzir percentual acionário da União para menos de 50%

Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) - Waldemir Barreto/Agência Senado

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a medida provisória que estabelece as condições de privatização da Eletrobras. A MP 1.031/2021 determina que a privatização se dará pela venda de novas ações no mercado, fazendo com que o percentual acionário da União caia para menos de 50%. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15).

Essa capitalização, que o governo prevê em R$ 50 bilhões, poderá ser acompanhada da oferta pública secundária de ações de propriedade da União ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente. Ainda de acordo com a MP, a privatização da Eletrobras será acompanhada pela renovação dos contratos de concessão das usinas hidrelétricas da empresa por mais 30 anos.

Pacheco também prorrogou outras cinco medidas, entre elas a MP 1.033/2021, que dispensa as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) de ter 80% do seu faturamento anual com vendas ao mercado externo em 2021. Segundo o governo, a manutenção do incentivo à internalização da produção de oxigênio medicinal se dá em razão do agravamento da pandemia do coronavírus em 2021.

Outra medida com prazo estendido foi a MP 1.028/2021, que facilita o acesso ao crédito da população e das empresas para abrandar os problemas econômicos decorrentes da pandemia. A proposta dispensa as instituições financeiras públicas e privadas, até 30 de junho de 2021, de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos.

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), para os tomadores de empréstimo rural.

Pacheco também prorrogou medida provisória (MP 1.029/2021) que permite terceirização dos tripulantes de aeronaves operadas por órgãos públicos. Hoje, a lei determina que os pilotos e mecânicos de voo devem ter contrato de trabalho com o operador da aeronave, não podendo exercer a atividade de forma terceirizada. 

A medida é uma reedição da MP 964/2020, que vigorou no ano passado, mas que perdeu a validade em setembro.  Na época da edição da primeira MP, o governo alegou que a regra desconsidera a peculiaridade das operações aéreas conduzidas por órgãos públicos, “que nem sempre contam com aeronaves ou servidores habilitados em número suficiente”.

Crédito
Pacheco estendeu ainda o prazo da MP 1.032/2021, que libera crédito de R$ 2,8 bilhões para o Ministério da Saúde. Os recursos são destinados a três órgãos para combater a pandemia de covid-19.

Também foi prorrogada medida provisória  (MP 1.030/2021) que abre crédito extraordinário de R$ 450 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional  no socorro às vítimas de fortes chuvas que atingem diferentes regiões do país, causando enchentes, prejuízos socioeconômicos e outras situações de calamidade pública.