Aras diz ao Supremo que lei da autonomia do Banco Central é inconstitucional
Na manifestação ao Supremo, o procurador-geral não entrou no mérito sobre a possibilidade de o BC ser ou não autônomo
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (27) que seja reconhecida a inconstitucionalidade da lei que instituiu a autonomia do Banco Central.
Aras apontou que a norma aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) teve origem em projeto de iniciativa parlamentar, quando a matéria é tema privativo do chefe do Executivo.
Na manifestação ao Supremo, o procurador-geral não entrou no mérito sobre a possibilidade de o BC ser ou não autônomo.
A controvérsia é tema de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) apresentada ao Supremo pelo PT e pelo PSOL. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
Com o objetivo de blindar a instituição de interferências políticas e criar mandatos fixos, o projeto de lei que deu autonomia ao BC foi proposto pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM). A matéria foi aprovada em novembro de 2020.
O texto seguiu para votação na Câmara, que ocorreu em fevereiro deste ano, sendo, em seguida, sancionado por Bolsonaro. A regra desvinculou o BC do Ministério da Economia.
Aras entendeu que houve vício formal na tramitação da proposta. Após a aprovação pelo Senado, quando o texto chegou à Câmara um projeto de iniciativa do Executivo que já tramitava naquela casa foi anexado a ele.
Após análise dos dois projetos pelos deputados federais, o projeto do Senado foi aprovado e encaminhado à sanção presidencial. O texto de iniciativa do Palácio do Planalto, por sua vez, foi rejeitado.
O procurador-geral destaca que a inconstitucionalidade não reside no fato do apensamento e nem na circunstância de os projetos terem recebido emendas e textos substitutivos no Parlamento.
"O ponto central da questão é o Senado Federal não ter deliberado sobre o projeto de iniciativa do presidente da República", afirmou Aras.
"Manifesta-se pelo conhecimento parcial da ação e, na parte conhecida, pela procedência do pedido, para que se declare a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar 179/2021."