Aprovado projeto que tira prioridade de compra de produção de quilombolas e sem-terra por escolas
Texto também define diretrizes para compra de leite fluido e em pó
A Câmara aprovou, nesta quinta-feira (6), um projeto que altera a lei sobre alimentação escolar e retira prioridade de compra de alimentos produzidos por comunidades indígenas, quilombolas e assentamentos da reforma agrária por escolas. O texto também define percentual mínimo de recursos a serem gastos com compra de leite fluido (líquido) de laticínios locais.
Criticada pela oposição, por deputados ligados à educação e de centro-direita, a proposta foi aprovada por 243 votos a favor e 177 contrários, de um total de 423 votos - foram três abstenções. Foram rejeitadas propostas de mudança ao texto, que, agora, segue para o Senado.
O texto é de autoria do líder do PSL na Câmara, Vitor Hugo (GO), e foi relatado pelo colega de partido Carlos Jordy (RJ). A proposta altera as diretrizes da alimentação escolar e retira, em dispositivo sobre apoio ao desenvolvimento sustentável, trecho que priorizava a aquisição de gêneros alimentícios produzidos por comunidades tradicionais indígenas e remanescentes de quilombos.
Com a mudança, o tratamento para a compra dos itens alimentícios produzidos por esse grupo será o mesmo dado aos de agricultura familiar e empreendedores familiares rurais.
O projeto também muda dispositivo que previa que, do total de recursos repassados pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), no mínimo 30% deveriam ser utilizados para compra de gêneros alimentícios, priorizando assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombos.
O texto suprime a prioridade a esses grupos, dando o mesmo tratamento à aquisição de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar e pelo empreendedor familiar rural.
"É absurda a retirada de prioridades de compras de comunidades indígenas e quilombolas, tentando, inclusive, contrapor essas comunidades ao pequeno produtor, o que é inadmissível", criticou a líder do PSOL na Câmara, Talíria Petrone (RJ). "Sabemos bem a quem serve esse projeto, aos grandes produtores.”
Outro dispositivo inserido na lei estabelece que no mínimo 40% dos recursos repassados pelo FNDE para aquisição de leite devem ser usados para comprar leite líquido adquirido junto a laticínios locais registrados no Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal.
A compra pode ser feita com dispensa de licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado local. Se não for possível adquirir leite líquido em laticínio local ou de cidade próxima, o projeto permite a compra de leite em pó, desde que produzido com matéria-prima brasileira.
O texto veda a aquisição de leite em pó em estabelecimentos responsáveis por manipular e embalar o produto final. O projeto indica que o percentual de aquisição de leite líquido será disciplinado pelo poder público e que pode ser dispensado se não for possível emitir nota fiscal, se o fornecimento regular for inviável, se o local não oferecer condições sanitárias adequadas e se não houver pequeno produtor de leite nas proximidades da região.
A mudança foi criticada por deputados de esquerda e centro-direita. Tiago Mitraud (Novo-MG) afirmou que o dispositivo traz rigidez ao gestor local na compra do leite.
"Muitos gestores locais, diretores de escola, secretários de Educação compram leite em pó não porque é mais barato, não porque é um alimento de má qualidade", disse.
"É muito mais fácil para uma escola, para uma Secretaria de Educação, armazenar leite em pó, transportar o leite em pó, que tem prazo de validade maior. Você pode comprar um lote maior e com isso conseguir um preço mais acessível.”
A deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) avalia que o texto retrocede todos os avanços feitos em relação à educação para povos indígenas, quilombolas e comunidades rurais.
Já a deputada Professora Dorinha (DEM-TO) defendeu o programa nacional de alimentação e criticou o percentual para compra de leite líquido.
"Para quem recebe tão pouco dinheiro, que é o caso dos centavos, que são por aluno, nós não podemos aqui do Congresso Nacional definir que, se vai comprar leite, que é o que está colocado no projeto, do que for comprar, 40% no mínimo têm que ser fluido", disse.
"Nós não podemos criar regras para um programa tão detalhado que já tem todo um desenho dos conselhos escolares, o conselho de alimentação. Os nutricionistas têm que fazer suas tabelas lá com as continhas certinhas do quanto vai consumir cada criança e cada jovem.”
Outra mudança feita no texto determina que, para estarem habilitados a receber recursos, estados e municípios deverão instituir obrigatoriamente conselhos de alimentação escolar, responsáveis por fiscalizar o cumprimento das diretrizes escolares. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação.