Covid-19

Justiça Federal determina prioridade na vacinação de povo indígena Pankararu, em Petrolândia

Povo indígena havia sido excluído do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19

Vacina Coronavac/Butantan, contra a Covid-19 - Nelson Almeida/AFP

A Justiça Federal determinou, nessa segunda-feira (10), que Pernambuco e a União garantam a prioridade na vacinação contra a Covid-19 do povo indígena Pankararu da Aldeia Angico, em Petrolândia, no Sertão do Estado.

O grupo havia sido excluído e não foi contemplado pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19.

A decisão da Justiça ainda fixa prazo de 20 dias para o fornecimento das doses sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Por meio de nota enviada à reportagem, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) informou que aguarda uma nova remessa do Ministério da Saúde "para atender a decisão judicial que determina a vacinação do povo indígena Pankararu da Aldeia Angico".

A SES-PE informou ainda que a vacinação da população indígena em todo o território nacional é de responsabilidade dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), unidades que são ligadas ao Ministério da Saúde (MS).

"Desta forma, a Secretaria Estadual de Saúde informa que já repassou ao DSEI de Pernambuco as doses da vacina contra a Covid-19 destinadas a todo o grupo de aldeados", disse a pasta.

A Justiça havia intimado o Ministério Público Federal (MPF) a apresentar manifestação no âmbito de uma ação movida contra a União pela não inclusão do povo indíginea no PNI.

Apesar dessa ausência do povo residente na Aldeia Angico, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) havia promovido a vacinação de outros indígenas da etnia Pankararu.

O procurador da República André Estima destacou, em manifestação do MPF, que, embora a região ocupada pela aldeia Angico não seja terra índigena ou área de reserva demarcada, a comunidade existe e vive de modo tradicional.

Dessa forma, o povo atende aos requisitos legais e à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou prioridade na vacinação dos povos indígenas localizados em terras não homologadas.

A pedido do MPF, a Justiça Federal também incluiu o Estado de Pernambuco no polo passivo do processo, uma vez que a ação ordinária movida pela comunidade indígena havia sido ajuizada apenas contra a União.

A Lei nº 14.021/2020 dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas.

O texto impõe que serão abrangidos, dentre outros grupos, os indígenas isolados e de recente contato, aldeados e aqueles que vivem fora das terras indígenas, em áreas urbanas ou rurais.

Veja a íntegra da resposta da SES-PE:

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) informa que a vacinação da população indígena em todo o território nacional é de responsabilidade dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), unidades que são ligadas ao Ministério da Saúde (MS).

Desta forma, a Secretaria Estadual de Saúde informa que já repassou ao DSEI de Pernambuco as doses da vacina contra a Covid-19 destinadas a todo o grupo de aldeados. Neste momento, a SES-PE aguarda uma nova remessa por parte do Ministério da Saúde, responsável pela aquisição do insumo e distribuição entre os Estados, para atender a decisão judicial que determina a vacinação do povo indígena Pankararu da Aldeia Angico, localizada em Petrolândia.