JUSTIÇA

STF decide que exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale desde 2017

O resultado do julgamento é considerado uma derrota para o Governo Federal

Loja - Tânia Rêgo / Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nessa quinta-feira (13), que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem validade desde março de 2017, quando o tribunal firmou esse entendimento. O placar ficou em 8 a 3.

O resultado do julgamento é considerado uma derrota para o governo federal, que pedia para a corte estabelecer que a regra só poderia ser aplicada daqui em diante.

O cenário não é o pior de todos para a União, que temia uma retroatividade ilimitada para exclusão do imposto na base de cálculos das duas contribuições.

Ainda assim, como a decisão já está valendo há quatro anos e dois meses, o impacto nas contas públicas deverá ser grande.

A Fazenda Nacional estimava um prejuízo superior a R$ 229 bilhões no pior cenário. O órgão ainda calcula o impacto para as contas públicas diante da decisão desta quinta.


O prejuízo também deve diminuir um pouco porque a corte restringiu a determinação de não retroatividade da regra para quem entrou com ação judicial ou procedimento administrativo sobre o tema até 2017.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afirmou que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve ser contabilizada a partir do dia em que o STF fixou esse entendimento .

Em relação ao marco temporal que inicia a vigência da nova regra, Cármen foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio votaram para não aplicar a chamada modulação de efeitos da decisão e defenderam que a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições deveria valer para todos os casos.

Também houve divergência em relação ao modelo de exclusão do imposto.

Kassio, Barroso e Gilmar foram vencidos ao votar para que a exclusão só ocorresse em cima do ICMS efetivamente pago, o que reduziria o prejuízo para o governo.

Os demais formaram maioria e mantiveram a posição de que o cálculo deve ser feito em cima de todo o ICMS destacado, que tem um valor maior.

Como a lei estabelece que o contribuinte só pode requerer a devolução de imposto pago nos últimos cinco anos, a decisão reduz um pouco o prejuízo à União, uma vez que regra deve ser aplicada desde o último julgamento do tema, que ocorreu 4 anos e 2 meses atrás.

Antes mesmo do julgamento, havia incerteza sobre o real impacto financeiro no pior cenário para o governo.

Segundo a Receita Federal, o potencial impacto econômico está na ordem de R$ 258,3 bilhões. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, o governo estimou que o prejuízo ficaria na casa dos R$ 229 bilhões.

Em reunião com Fux sobre o tema, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que esse valor poderia passar de R$ 245 bilhões.

O encontro ocorreu a pedido de Guedes e fez parte de uma ofensiva do governo para evitar uma derrota no Supremo.

A primeira derrota para a União sobre o tema foi em 2017, quando, por 6 votos a 4, o STF afirmou que o ICMS não faz parte do faturamento ou da receita da empresa e, por isso, deve ser excluído da base de cálculo das contribuições sociais.

Assim, os valores que as empresas pagam ao governo em PIS e Cofins devem ser reduzidos, uma vez que o imposto sobre circulação não incide também sobre eles.

Rosa afirmou que a decisão deveria valer para todos os casos porque, caso o impacto financeiro devesse ser levado em consideração pela corte, isso afetaria a maioria dos julgamentos tributários.

Fachin seguiu a mesma linha: "Para atingir equilíbrio orçamentário às custas do contribuinte a modulação propiciaria que as consequências jurídicas fossem preteridas em relação às financeiras", disse.

A maioria da corte, porém, afirmou que, em respeito à segurança jurídica, o mais correto é definir que a regra passou a valer no momento em que o Supremo a fixou, em 2017.

Em relação ao mérito, foi mantido o entendimento de 2017 no sentido de que o ICMS, um imposto estadual, não integra a base de cálculo das duas contribuições, que são de natureza federal destinadas ao financiamento da seguridade social e incidem sobre a receita bruta das empresas.

Prevaleceu o argumento da iniciativa privada de que o ICMS, por não se caracterizar como receita ou faturamento, a base de incidência do PIS e da Cofins, deve ser excluído do cálculo das contribuições.

Em nota divulgada após resultado desta quinta, o Ministério da Economia não informou o custo fiscal da decisão. Embora o Supremo tenha rejeitado parcialmente o pedido do governo e o veredito tenha potencial para impactar as contas públicas, a pasta tratou a decisão como uma vitória.

"O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país, sendo inequívoco que o parcial acolhimento dos embargos opostos pela Fazenda Nacional reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas", disse a pasta.