Lewandowski, do STF, concede a Pazuello direito de se calar sobre si mesmo na CPI
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta sexta-feira (14) um habeas corpus preventivo que garante ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello o direito de se manter em silêncio na CPI da Covid.
Pelo teor da decisão, o general tem que responder todas as perguntas cujas respostas não levem a autoincriminaçao. Ou seja, ele não pode se calar e tem o compromisso de falar a verdade em relação a terceiros.
O depoimento do general do Exército à comissão no Senado está marcado para o próximo dia 19.
"Concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à CPI sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele [Pazuello] assegurado o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula", afirmou Lewandowski.
Apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) nesta quinta-feira (13), o pedido foi articulado pelo Palácio do Planalto na tentativa de evitar novos desgastes na CPI, principalmente após o interrogatório do ex-secretário de Comunicação da Presidência Fabio Wajngarten.
Relator de uma série de processos que tramitam no Supremo a respeito das ações do governo federal no enfrentamento à pandemia, Lewandowski concedeu o benefício a Pazuello em consonância com amplo conjunto de precedentes existente na corte.
"Concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à CPI sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele [Pazuello] assegurado o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula", afirmou o ministro.
"No que concerne a indagações que não estejam diretamente relacionadas à sua pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, não abrangidos pela proteção ora assentada, permanece a sua obrigação revelar, quanto a eles, tudo o que souber ou tiver ciência, podendo, no concernente a estes, ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade."
O ministro garantiu ainda ao general o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento e o direito a ser "inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes".
O ministro do STF garantiu ainda a Pazuello o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento e o direito a ser "inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes".
Ainda de acordo com a decisão, o ex-ministro da Saúde não pode "sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto".
De acordo com a decisão, o ex-ministro da Saúde não pode "sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto".
Na manhã desta sexta, antes da decisão do Supremo, o vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) defendeu o direito de Pazuello de não responder a perguntas na CPI e afirmou que o pedido de habeas corpus da AGU não indica medo por parte do governo. "Não, não vejo medo", disse.
Mourão afirmou que "tudo é possível acontecer dentro daquela CPI".
"A forma como for conduzido interrogatório. Considero que no final das contas o Pazuello já é investigado, tem um inquérito que a Polícia Federal está tocando aí em relação ao caso de Manaus", afirmou.
"Então, na realidade, ele não é testemunha, ele é réu nisso aí. E réu tem direito a ficar em silêncio."
Embora o ex-ministro da Saúde tenha sido notificado pela CPI para ser ouvido como testemunha, condição que o obriga a dizer a verdade, a AGU argumentou que a ele deve ser garantida a prerrogativa constitucional de não produzir prova contra si.
O órgão que faz a defesa judicial do governo federal pediu ao STF que fosse assegurado o direito de Pazuello responder às perguntas que, a seu juízo, não configurem violação a tal prerrogativa. E que não seja ameaçado de ser incriminado por falso testemunho ou de prisão em flagrante.
Em ofício enviado a Lewandowski nesta sexta, o relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), pediu ao ministro para negar o benefício ao ex-ministro da Saúde.
O parlamentar disse que o general "aparentemente pode estar objetivando proteger possíveis infratores, cujos nomes poderiam surgir de seu depoimento".
"Isto não faz parte do seu direito de não autoincriminação, mas, ao contrário, insere-se na sua obrigação de, como cidadão, prestar testemunho verdadeiro", afirmou Renan.
Negar-se a responder à CPI, sustentou o senador alagoano, equivale a esconder do povo brasileiro informações cruciais para compreender o atual momento histórico, responsabilizar quem tenha cometido irregularidade e evitar que se repitam os erros que levaram a quase meio milhão de mortes.
Após a decisão de Lewandowski, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), apontou contradição do Supremo.
"O Supremo decidiu que o Senado tinha que abrir a CPI e o próprio Supremo impede a gente de investigar uma pessoa que passou mais tempo no Ministério da Saúde e não comprou as vacinas", afirmou o parlamentar.
O vice-presidente da comissão, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que recebeu com tranquilidade a decisão do STF, acrescentando que é assim que funciona a democracia.
"Mas esperamos que ele tenha ciência de que seu depoimento não é o único meio que buscaremos para elucidar essa tragédia que ocorre no país", escreveu em redes sociais.
Alessandro Vieira (Cidadania-SE) também afirmou que a decisão de Lewandowski está de acordo com a jurisprudência do Supremo.
"É direito do cidadão buscar esse tipo de proteção, especialmente um cidadão que claramente tem muita coisa a esconder.
O que a CPI deve fazer é proceder com o depoimento dele de forma técnica, equilibrada, ressaltando com muita clareza quais são os pontos que ele está tentando esconder e buscar esclarecer esses pontos através de outros depoimentos e com provas, como documentos e quebras de sigilo", afirmou Vieira.
De acordo com o pedido de habeas corpus da AGU, "tem sido divulgada pela imprensa uma série de declarações de alguns membros da CPI da Pandemia, que, caso confirmadas por ocasião do depoimento do impetrante/paciente [Pazuello], configurariam verdadeiro constrangimento ilegal, inclusive antecipando um inadequado juízo de valor sobre culpabilidade".
Os advogados da União afirmaram que o habeas corpus apresentado ao Supremo se justifica em razão de os atos praticados por senadores estarem sujeitos diretamente à jurisdição do tribunal.
Argumentaram também que o recurso tem respaldo na Constituição, "para a defesa do direito fundamental à liberdade de locomoção, diante de ilegalidade ou abuso de poder".
"[Pazuello] possui justo receio de sofrer constrangimentos quando de seu depoimento à CPI, em razão do exercício de direitos fundamentais que são assegurados em ampla jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal, razão pela qual postula seja concedido em seu favor salvo conduto neste habeas corpus preventivo", disse a AGU.
A AGU afirmou que o receio de Pazuello de sofrer constrangimentos pode ser corroborado por "ocorrência recente na ocasião do depoimento da testemunha Fabio Wajngarten".
Na sessão da última quarta-feira (12) da CPI, Renan chegou a pedir a prisão de Wajngarten, acusando-o de mentir aos senadores. Houve bate-boca com o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) -o filho do presidente da República chamou Renan de vagabundo, ato que foi repetido no dia seguinte pelo pai.
Além de Wajngarten, a AGU citou no pedido de habeas corpus para Pazuello a oitiva de seu sucessor no ministério, Marcelo Queiroga, "o qual foi repetidamente instado a emitir opiniões ou juízos de valor em detrimento do relato sobre fatos que deveriam ser elucidados na condição de testemunha".