CPI da Covid

Randolfe Rodrigues protocola requerimento de convocação de Bolsonaro

A legalidade de convocação do presidente para depor à CPI, no entanto, deverá ser contestada no STF

Senador Randolfe Rodrigues, na CPI da Covid - Edilson Rodrigues / Agência Senado

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI da Covid, apresentou, nesta qurta-feira (26) - dia reservado para a votação de requerimentos dos senadores -, o pedido de convocação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para ser ouvido na condição de testemunha.

A convocação do presidente da República divide opinião entre os parlamentares e levanta um debate jurídico sobre constitucionalidade.

Uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) pode ouvir testemunhas e investigados (artigos 2º da Lei 1579/52). Mas, no caso do presidente da República, há divergência legal, que provavelmente será levada ao STF pelo presidente, a exemplo dos habeas corpus impetrados pelo ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello e pela secretária de Gestão do Trabalho e Educação do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, obtidos antes de seus respectivos depoimentos.

Entenda a divergência
O artigo 58 prevê às CPIs os mesmos poderes de investigação dos juízes, além do poder de solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão. Mas o artigo 50 diz que o Parlamento pode convocar "Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem informações".

A exclusão expressa do presidente no rol de possíveis convocados pela Comissão dá a entender que o chefe do Executivo nacional não pode ser convocado para depor na CPI, mas apenas convidado sem a obrigação de comparecer.

O fundamento desse entendimento é a necessidade de se preservar a separação dos poderes. A palavra final, caso judicializado, deverá ser do Supremo.