Auxílio Ciclo Junino

Governo de PE anuncia auxílio financeiro para artistas e grupos culturais do ciclo junino

Projeto foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Pernambuco; Caso seja aprovada, a proposta vai destinar R$ 3,2 milhões para mais de 400 artistas

São João - Prefeitura de Caruaru

O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (28), um Projeto de Lei que cria o Auxílio Emergencial Ciclo Junino de Pernambuco, seguindo o modelo de benefício promovido pelo Governo no Carnaval deste ano. O edital destinará recursos para mais de 400 artistas e grupos culturais do Estado que foram contratados nos Ciclos Juninos de 2018 e 2019, o que beneficiará mais de 5 mil pessoas. 

De acordo com a proposta, o valor do Auxílio Emergencial Ciclo Junino de Pernambuco corresponderá a 60% do último cachê recebido pelo artista ou grupo cultural, por meio de contratação realizada pela Fundarpe ou Empetur nos Ciclos Juninos. Os valores definidos terão um piso de R$ 3 mil e um teto de R$ 15 mil, pagos em parcela única. O pagamentos deverão ser efetuados no dia 30 de julho deste ano, abrangendo todos os artistas e grupos contratados pelo Governo nos dois últimos editais do São João.

O edital será lançado após a aprovação do Projeto de Lei na Assembleia Legislativa e a execução dos pagamentos ficará a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe). Dentre as atrações artísticas que foram contratadas pela Fundarpe e/ou pela Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur) nos Ciclos Juninos de 2018 e 2019, estão: quadrilhas juninas, cirandas, grupos de coco, xaxado, bacamarteiros, bois, trios de forró-pé-de-serra, bandas de forró e artistas solo.

Segundo o secretário Estadual de Cultura de Pernambuco, Gilberto Freyre Neto, o edital destinará os recursos como forma de minimizar o impacto econômico causado pela suspensão das festividades juninas. “Este auxílio traz um amparo a diversos profissionais da cultura, considerando que os artistas e grupos culturais que atuam no Ciclo Junino do Estado estão impedidos de participar de quaisquer eventos por conta das medidas restritivas adotadas em decorrência da pandemia”.