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Senado aprova minirreforma eleitoral que dificulta acesso de partidos pequenos ao Legislativo

Jaques Wagner (PT-BA) defendeu as alterações. Para o petista, a limitação vai diminuir a fragmentação partidária

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial - Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em sessão para votar uma série de mudanças na legislação eleitoral, o Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que deve dificultar o acesso de partidos pequenos ao Legislativo e outras três medidas que incentivam a participação feminina na política, como a que estabelece cota de 30% para mulheres na Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas.

Todas serão encaminhadas para apreciação na Câmara. Os senadores têm pressa, já que três delas precisam ser sancionadas e uma promulgada até o início de outubro para valerem no pleito de 2022.

Uma das propostas que mais gerou discussão entre os senadores foi a que permite que concorram às sobras nas eleições para deputados e vereadores apenas as siglas que alcançarem 70% do quociente eleitoral. Esse número é obtido a partir da divisão da quantidade de votos válidos pelas vagas disponíveis na casa legislativa.

Nas eleições proporcionais, é comum que, após a distribuição entre os partidos, ainda restem cadeiras para serem preenchidas. Em uma eleição para uma Câmara de Vereadores com nove lugares, em que o quociente seja 1000, por exemplo, e apenas sete candidaturas alcançam 1000 votos, só poderão concorrer às outras duas sobras partidos que tiverem 700 votos.

Atualmente, qualquer sigla que participou do pleito pode disputar essas sobras. Se a mudança entrar em vigor, legendas menores poderão deixar de concorrer às vagas remanescentes.

Senadores como Álvaro Dias (Podemos-PR) e Esperidião Amin (PP-SC) se posicionaram contra a proposta e defenderam que ela só fosse votada depois de passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Jaques Wagner (PT-BA) defendeu as alterações. Para o petista, a limitação vai diminuir a fragmentação partidária.

"Hoje o Brasil só tem menos partidos que o Haiti, que é uma democracia devastada. É quase uma vergonha para nós. É impossível conduzir um país com 35 partidos. Essas modificações vão trabalhar no sentido de compactarmos os partidos e tornarmos a presidência pelo menos exequível", argumentou.

O projeto retira do Código Eleitoral e da Lei das Eleições as menções à coligação nas eleições proporcionais, que foram vedadas em 2017. Também foi revogado um artigo do Código que responsabilizava os partidos pelos excessos cometidos pelos candidatos na propaganda eleitoral.

Em relação à participação feminina, o plenário aprovou um projeto que reserva no mínimo 30% das cadeiras da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais para mulheres. A reserva será aplicada de forma gradual a partir de 2022, começando em 18%, e aumentará em 2% a cada quatro anos até chegar em 30% em 2038.

Caso não seja eleito o número mínimo de mulheres, os eleitos do gênero masculino que forem menos votados darão lugar às candidatas suplentes mais bem posicionadas em número de votos nos partidos, desde que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, até que preenchida a porcentagem de 15%.

Cada legenda deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

A proposta é o oposto do que foi apresentado nesta semana no relatório da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), relatora da reforma política na Câmara. O texto da parlamentar estabelece cota de 15% das cadeiras para mulheres na Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas nas eleições de 2022, mas acaba, na prática, com a exigência de que os partidos lancem ao menos 30% de candidatas nas eleições e que destinem recursos de campanha a elas nessa proporção.

A medida é considerada um retrocesso por especialistas porque a cota de 30% é uma das principais iniciativas de estímulo da participação feminina na política. A cota de 15% de cadeiras não representa avanço, já que esse foi o percentual de deputadas federais eleitas em 2018.

Os senadores aprovaram também uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que obriga os partidos políticos a aplicarem pelo menos 5% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. As verbas poderão ser acumuladas em diferentes exercícios financeiros e serem utilizadas futuramente em campanhas eleitorais de candidatas.

A PEC determina que as agremiações reservem 30% das verbas e do tempo de propaganda na TV e no rádio para as candidaturas femininas.

Um artigo adicionado em 2015 à lei dos partidos políticos já obriga as legendas a repassar o mínimo de 5% para incentivar a presença feminina na política. A legislação, porém, também prevê que esses recursos possam ser reservados para as eleições, o que levou partidos a não gastarem o percentual para promover a diversidade de gênero.

Levantamento feito pelo jornal Folha de S.Paulo em 2018 revelou que os partidos destinavam só 3,5% do fundo público com mulheres.

A PEC concede anistia às siglas que não cumpriram a regra e veda a condenação pela Justiça Eleitoral nos processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores que não tenham transitado em julgado até a data de promulgação da emenda.

O plenário aprovou ainda a recriação da propaganda partidária no rádio e na TV, extinta em 2017 e uma das pautas do centrão. O projeto, entretanto, estabelece que ela não será gratuita, mas paga por meio do Fundo Partidário e será divulgada apenas na forma de inserções de trinta segundos, ao invés de inserções e blocos maiores, como ocorria anteriormente.

Para arcar com o novo gasto previsto, o projeto propõe o acréscimo de recursos anuais ao fundo, equivalente aos valores corrigidos da compensação fiscal recebida pelas emissoras em 2017, para os anos não eleitorais, e em 2016, para os anos eleitorais.

A proposta proíbe a participação de artistas e divulgação de fake news nas propagandas e determina que elas deverão destinar ao menos 50% do tempo para promoção e difusão da participação política das mulheres e ao menos 5% para promoção e difusão da participação política dos jovens.

O tempo de cada partido deverá variar conforme a bancada na Câmara dos Deputados. Aqueles com 20 deputados, por exemplo, terão 20 minutos por semestre.