Medida Provisória limita Justiça gratuita e pode prejudicar segurados do INSS
Texto estabelece gratuidade para os inscritos no CadÚnico que tenham renda de até R$550 ou renda familiar de até R$3.300
MP (Medida Provisória) que altera regras trabalhistas também pode afetar a vida de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que desejem entrar com uma ação contra o órgão na Justiça.
Recém-aprovada pela Câmara, a MP 1045 segue para avaliação do Senado e, se aprovada, para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Entre as mudanças propostas, está a cobrança de taxas e custas dos processos em qualquer instância para todos que não comprovarem ser de baixa renda.
De acordo com o texto da MP, para ter direito à gratuidade, o segurado deverá estar inscrito no CadÚnico e comprovar ter renda de até R$ 550 ou renda familiar de até R$ 3.300.
Para a advogada Gisele Kravchychyn, três salários mínimos de renda familiar não pode ser o limite objetivo para todos os casos. "Pessoas que demonstrem necessidade devem ter o direito de acesso à Justiça", afirma a especialista.
Advogados previdenciários acreditam que a mudança limitará o acesso aos recursos do segurado ao Judiciário, em especial os que requerem benefícios por incapacidade, que exigem perícia médica.
"Na prática, seria um funil muito grande paras as pessoas procurarem os seus direitos, pois não teriam direito de pagar as custas, despesas processuais e outros custos", afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Atualmente, mesmo quem contrata um advogado particular pode solicitar a isenção das custas ao juiz. Segundo a advogada Adriane Bramente, dentro do seu contexto, a pessoa comprova, por exemplo, que gasta com remédio de alto custo ou tem outras despesas necessárias que a prejudicam se arcar com as custas processuais.
Nesta quinta (19), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que vai apresentar requerimento de impugnação de matérias estranhas à MP 1045, como a de limitações ao acesso à Justiça, e pedir um debate no plenário.
JUSTIÇA GRATUITA
Como é hoje
- Atualmente, a Justiça gratuita é prevista na Constituição, sem limite de renda
Todos que declarem e comprovem não possuir meios de arcar com as custas processuais em qualquer fase do processo podem pedir a gratuidade
- Fica a critério do juiz conceder ou não o benefício
- Mesmo quem está com advogado particular pode pedir a gratuidade, porque o benefício não vai isentar o segurado dos honorários do profissional, mas das custas processuais
- Neste caso, o segurado demonstra que sua renda está comprometida com despesas para sobreviver
Como pode ficar
O segurado que quiser entrar na Justiça contra o INSS e requerer isenção das custas processuais deverá estar inscrito no CadÚnico e comprovar:
- Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550, em 2021) ou
- Renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano)
O JEF (Juizado Especial Federal) não terá mais isenção de custas em primeiro grau para todos, apenas para quem tiver Justiça Gratuita deferida.
Caso perca a causa, o segurado deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora se tiver obtido créditos suficientes ao vencer outra causa dentro de cinco anos.
Quando o segurado pode recorrer à Justiça
Quem teve um benefício ou uma revisão negados no INSS ou está aguardando há meses para o órgão previdenciário concluir a análise, pode recorrer à Justiça
Antes de entrar na Justiça, o segurado deve se certificar de que está munido de toda a documentação necessária e que cumpre todas as exigências do benefício pedido
VEJA ONDE
Juizado federal
Recebe ações como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença no valor de até 60 salários mínimos
Vara federal
Pedidos com valor que ultrapassam os 60 salários mínimos (hoje, R$ 59.880) são julgados na vara previdenciária. Para esse tipo de processo, é obrigatório ter advogado para iniciar a ação judicial
Justiça comum (estadual)
É responsável por analisar pedidos de auxílios-doença acidentários e aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho