REFORMA

Deputados cortam taxação de dividendos para 15% e projeto do Imposto de Renda vai ao Senado

O texto inicialmente aprovado pelos deputados previa alíquota fixa em 20% - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os deputados reduziram nesta quinta-feira (2) de 20% para 15% a alíquota única incidente sobre lucros ou dividendos e concluíram a votação do projeto que muda as regras do Imposto de Renda, que, agora, segue para o Senado.

Na Casa vizinha, o presidente Rodrigo Pacheco (DEM-MG) afirmou que, assim que a apreciação do projeto terminasse na Câmara, o texto seria submetido à tramitação regular "para que o Senado possa refletir".

"Designar um relator, submeter à comissão e ir ao plenário para que possamos avaliar essa reforma específica do Imposto de Renda que tem sido trabalhada hoje na Câmara", disse. "É precoce qualquer exame que faça o Senado neste momento".

Os senadores priorizam a votação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) mais ampla, que substitui nove impostos. No final de agosto, Pacheco afirmou que o Senado tem compromisso com a reforma tributária, mas "obviamente não subserviente ao governo federal".

Na Câmara, o texto-base foi aprovado por 398 votos a 77. O principal trunfo usado pelo presidente da Câmara para atrair a oposição foi a proposta de taxação de dividendos, que passaram a ser isentos em 1995 (durante o governo de Fernando Henrique Cardoso).

Mesmo o PT, que inicialmente defendia a adoção de uma alíquota progressiva para que empresas menores não fossem tributadas com o mesmo peso das grandes, aceitou votar o texto com a condição de que fosse aprovada a taxação.

Desde o começo, a mudança foi uma das mais contestadas por empresários que enxergaram maior carga tributária.

O texto inicialmente aprovado pelos deputados previa alíquota fixa em 20%, mas um destaque aprovado nesta quinta-feira reduziu para 15% a tributação sobre dividendos. A emenda foi aprovada por 319 votos a 140. A mudança valerá a partir de 1° de janeiro de 2022.

Líder do governo na Câmara, o deputado Ricardo Barros (PP-PR) orientou contra o texto, mas assegurou que não haverá veto do presidente Jair Bolsonaro sobre a cobrança de dividendos.

O relator do texto, Celso Sabino (PSDB-PA), manteve a isenção para micro e pequenas empresas optantes do Simples e do lucro presumido (regimes simplificados).

O relator propôs reduzir a alíquota principal do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) de 15% para 8%, e estipulou um corte da alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) de até 1 ponto percentual, alcançado pela revogação de benefícios fiscais.

Na versão anterior, a redução das alíquotas sobre empresas era mais profunda (o IRPJ cairia de 15% para 6,5% e a CSLL seria cortada em 1,5 ponto percentual).

Sabino também acatou a proposta de liberar a declaração simplificada de 20% para todas as rendas. A versão anterior do texto criava um teto para quem quisesse pedir esse desconto, seguindo a proposta original do governo -se a ideia fosse adiante, só quem tivesse renda de pouco mais de R$ 3.000 por mês poderia pedir o desconto (o equivalente a R$ 40.000 por ano).

O acordo fechado com a oposição prevê ainda que a pessoa física só poderá obter desconto simplificado equivalente a até R$ 10.563,60, em vez dos R$ 16.754,34 permitidos hoje.

Sabino manteve a previsão para empresas de abatimento das despesas com recursos pagos ao trabalhador na forma de vale-alimentação.
O relator também manteve benefícios para operações com aeronaves e suas peças, dizendo que o setor foi muito atingido pela pandemia, e incentivos fiscais de Imposto de Importação e IPI para embarcações.

A proposta manteve a versão original do governo para corrigir a tabela da pessoa física do Imposto de Renda, que não era corrigida desde 2015, e eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 por mês o salário isento da tributação.

Sabino também defendeu a correção na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda e afirmou ser "a maior desde a implantação do plano real, de modo que os contribuintes pessoas físicas perceberão uma redução significativa de seu Imposto de Renda devido, ficando 16 milhões de brasileiros - metade do total de declarantes - isentos do imposto."
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O QUE MUDA COM A REFORMA DO IR

PARA PESSOAS FÍSICAS

Isenção para a baixa renda
Como é: isento quem ganha até R$ 1.903,98 por mês;
Proposta do governo: teto sobe para R$ 2.500,00 por mês;
Substitutivo do relator: segue o projeto do governo.

Tabela do Imposto de Renda
Como é: desatualizada desde 2015;
Proposta do governo: correção de 31% na faixa de isenção e de, em média, 13% nas demais;
Substitutivo do relator: segue o projeto do governo.

Desconto simplificado
Como é: na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, os contribuintes podem hoje pedir o desconto simplificado de 20%;
Proposta do governo: somente quem ganha até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3.000 por mês) teria direito ao desconto;
Substitutivo do relator: volta à regra atual, sem limites de renda para pedir o desconto. Mas estabelece desconto máximo de R$ 10.563,60 (hoje, limite é de R$ 16.754,34).

Dividendos
Como é: são isentos;
Proposta do governo: tributados em 20% na fonte, com isenção para até R$ 20 mil por mês desde que a pessoa física receba de micro ou pequena empresa;
Substitutivo do relator: isenta totalmente dividendos de micro e pequenas empresas optantes do Simples e do lucro presumido (regimes simplificados). Além disso, expande a isenção em outros casos -como para empresas que distribuem dividendos dentro do grupo econômico e para coligadas, além de flexibilizações para fundos de investimento. Na votação de destaques, a alíquota caiu de 20% para 15%.

PARA PESSOAS JURÍDICAS

Redução de alíquota
Como é: alíquota do IRPJ é hoje de 15%. Além disso, há cobrança de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil;
Proposta do governo: corte da alíquota-base de 15% em 5 pontos percentuais, para 12,5% em 2022 e 10% em 2023;
Substitutivo do relator: corte da alíquota-base de 15% em 7 pontos percentuais, para 8%. Corte da CSLL em até 1 ponto percentual (na maioria dos casos, cai para 8%), dependente da revogação de benefícios fiscais.

PARA INVESTIMENTOS

JCP (Juros sobre Capital Próprio)
Como é: além dos dividendos, as empresas podem distribuir lucros aos acionistas por meio do JCP. Ele pode ser computado pelas empresas como despesa (ou seja, ajuda a abater impostos);
Proposta do governo: fim da dedutibilidade do JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
Substitutivo do relator: acaba não só com a dedutibilidade, como também com o JCP em si.

Fundos imobiliários
Como é: hoje há isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de fundos imobiliários com cotas negociadas em Bolsa a partir de 2022;
Proposta do governo: fim da isenção e cobrança de 15%;
Substitutivo do relator: mantém a isenção existente hoje.

Come-cotas em fundos abertos e fechados
Como é: os fundos abertos pagam imposto duas vezes por ano (o chamado come-cotas), em maio e novembro. já os fechados não têm essa obrigação e só pagam na hora do resgate dos recursos;
Proposta do governo: fundos fechados passam a pagar Imposto de Renda anualmente;
Substitutivo do relator: segue o projeto do governo.