Congresso vai analisar medida provisória para socorrer distribuidoras de energia
A MP 1.066/2021, publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU), concede às empresas um prazo maior para o recolhimento de tributos
Em meio à escassez nos reservatórios das principais hidrelétricas do país e geração de energia mais cara, o Congresso Nacional vai analisar uma medida provisória editada pelo governo para socorrer as distribuidoras de energia elétrica. A MP 1.066/2021, publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU), concede às empresas um prazo maior para o recolhimento de tributos.
A norma permite que o recolhimento do PIS/Pasep, da Cofins e de contribuições previdenciárias referentes aos meses de agosto, setembro e outubro deste ano seja feito apenas em dezembro. Assim, as distribuidoras poderão adiar a despesa para o fim do ano, sem pagar multa por atraso.
O governo alega que a estiagem pressionou as distribuidoras de energia elétrica com o aumento do custo de geração, com o acionamento de termelétricas para atender a demanda interna.
Segundo o Ministério da Economia, a proposta não implica renúncia de receitas para a União, uma vez que os tributos deverão ser pagos integralmente ainda dentro do exercício financeiro de 2021.
Medidas provisórias
As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.