Estabelecimento pode exigir valor mínimo para pagamento em cartão? Saiba o que diz a lei
Sair de casa e ir até um estabelecimento para comprar um produto nem sempre é tão simples quanto parece. É que alguns locais exigem que o consumidor compre um valor mínimo para que a compra seja paga em cartão de crédito ou débito. A prática, no entanto, é ilegal e passível de multa que pode chegar a R$ 50 mil.
Segundo o gerente Jurídico do Procon-PE, Ricardo Faustino, a proibição está prevista no Código Estadual de Defesa do Consumidor. “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor valor mínimo para pagamento em cartão de crédito ou débito (Lei 16.559/2019, Art. 23 Inc. I).
Para o especialista, é “abusivo o fornecedor exigir um pagamento de valor mínimo para utilizar o crédito ou débito”, diz. Ainda segundo Faustino, a multa para o estabelecimento que descumprir a norma varia de R$ 600 a RS 50 mil.
Faustino orienta o consumidor que passar pela situação a procurar o Procon mais próximo e fazer a reclamação. “Se um produto custa R$ 1, mas o local exige R$ 10 para utilizar cartão, R$ 9 são indevidos. O consumidor tem direito a restituição, ao dobro, do valor pago indevido. Ou seja, R$ 18, neste caso hipotético”, detalha.
“Toda empresa que fornece produtos ou serviços tem que ter um cartaz afixado em local visível para avisar ao consumidor que é permitida a cobrança de valor diferenciado no crédito ou débito. No entanto, o aviso ainda deve ressaltar que é proibido estabelecer valor mínimo para estas modalidades de pagamento. Caso não haja, o estabelecimento é passível de multa de até R$ 50 mil”, acrescenta Faustino.
Prática ilegal
Ainda de acordo com Faustino, uma outra prática ilegal vem acontecendo. Com a pandemia, muitas pessoas estão passando a usar mais o tíquete ou vale alimentação para pagamentos em locais que aceitam. No entanto, é proibido cobrar um valor a mais para o pagamento por meio desta modalidade.