Justiça

PGE-PE consegue liminar do STF para concessão de empréstimo suspenso por Ministério da Economia

O empréstimo é para o financiamento de obras nas rodovias PE-017, PE-018, PE-265 e PE-574

Obras na PE-017, Estada de Muribeca - Flávio Japa/Divulgação

Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União dê andamento ao empréstimo de R$ 88,5 milhões, por parte do Governo de Pernambuco, para o financiamento de obras nas rodovias PE-017, PE-018, PE-265 e PE-574.

O empréstimo em questão, porém, já havia sido solicitado junto ao Banco do Brasil e foi interrompido por portaria do Ministério da Economia (ME). 

Segundo a Portaria ME 9.365/21, era estabelecida uma consulta pública para substituição da Capacidade de Pagamento (Capag), como metodologia na concessão de empréstimos de Estados e municípios. A Capag é uma espécie de pontuação que avalia se o ente é ou não um bom pagador. 
 

No entanto, a Procuradoria Geral de Pernambuco (PGE-PE), considerou ilegal a portaria da pasta e apresentou uma ação junto ao STF para que o empréstimo fosse liberado. 

Segundo o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis, há inconstitucionalidade da portaria, na medida em que o crédito já havia sido aprovado. "O Estado de Pernambuco, já havia obtido avaliação positiva de endividamento e pronunciamento favorável à concessão de garantia, emitidos pelo próprio Ministério da Economia, com base na análise da Capag atual”, afirma. 

Ainda nessa terça (14), o ministro do STF Luís Roberto Barroso, em sua decisão, declarou que a portaria fere o princípio da confiança legítima. O princípio defende a manutenção dos atos administrativos. 

"Defiro o pedido supletivo de tutela de urgência para determinar que a União dê prosseguimento imediato à análise e conclusão do processo SEI 17944.101940/2021-09, mantido o trâmite da contratação suspenso pela Portaria ME nº 9.365/2021”, conclui Barroso.