Por divergências nas regras, Sport pode se livrar de punição no caso Pedro Henrique
Segundo Regulamento Específico de Competição, Pedro Henrique só teria feito cinco jogos pelo Inter
O caso da possível irregularidade de Pedro Henrique, que veio à tona na última terça-feira (28), foi o ápice dos problemas internos do Sport. Após a não inscrição de três jogadores, descobriu-se que o defensor não poderia ter entrado em campo com a camisa do Leão.
Emprestado pelo Internacional ao Sport, Pedro havia feito cinco partidas como titular pelo Colorado, antes de desembarcar no Recife. No entanto, esteve no banco de reservas em outras nove oportunidades. Em duas delas, porém, foi advertido com o cartão amarelo. Sendo assim, segundo o Regulamento Geral de Competições (RGC), teria feito sete jogos pelo clube gaúcho, o que não permitiria que atuasse por outra equipe na Série A.
Confira o que diz o RGC:
“Art. 43 – O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado Clube antes de se transferir para outro de mesma competição, na forma do respectivo REC.
Parágrafo único – Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo”.
Neste caso, de acordo com o RGC, Pedro não poderia atuar com a camisa do Sport. Porém, há brechas para o Rubro-negro recorrer de uma possível punição, se analisado o Regulamento Específico de Competição (REC), como contou à reportagem a advogada Maria Eduarda Beltrão, especialista em direito esportivo.
"Normalmente, o Regulamento Específico fica acima do Geral. Se ele for levado em questão na hora do julgamento, será observado que o documento não considera um jogador como participante de um jogo se ele for advertido no banco. Lá é indicado que a participação só conta se o atleta entrar em campo. Mas no Geral há um artigo que considera justamente esse caso envolvendo Pedro Henrique, de considerar válido se o jogador foi citado na súmula por conta de uma advertência", explicou.
Confira o que diz o REC:
“Art. 11 – Um atleta somente poderá se transferir para outro clube do Brasileirão Assaí, após o início do CAMPEONATO, se tiver atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem.
§ 1º – Considera-se como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto.”