Pernambuco Protege

Auxílio de meio salário mínimo para órfãos da pandemia vira lei em Pernambuco

Sanção foi concedida pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara - Divulgação/SEI

O programa Pernambuco Protege, que concede benefício a crianças e adolescentes que ficaram órfãos por causa da Covid-19, agora é lei. A sanção ao projeto foi concedida pelo governador do Estado, Paulo Câmara, nessa terça-feira (28). A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do Poder Executivo de Pernambuco.

“Essa é mais uma iniciativa que temos a oportunidade de realizar, promovendo assistência para quem mais precisa. Enfrentamos tempos difíceis, e o apoio às crianças e adolescentes que perderam os pais ou responsáveis, vítimas da Covid-19 em Pernambuco, é primordial para passarmos por mais essa fase com tantas consequências”, afirmou Paulo Câmara.

Parte do programa Nordeste Acolhe, o Pernambuco Protege prevê pagar meio salário mínimo por mês a crianças e adolescentes em situação de orfandade total, até que alcancem a maioridade civil. 

"Considera-se orfandade total a condição social em que se encontra a criança ou adolescente em que ambos os pais, biológicos ou por adoção, conhecidos, vieram a óbito, sendo pelo menos um deles em razão da Covid-19", diz trecho da lei publicada no Diário Oficial.

De acordo com o Governo de Pernambuco, serão beneficiados crianças e adolescentes com domicílio fixado no território pernambucano há pelo menos um ano antes da orfandade completa e cuja família possuísse renda não superior a três salários mínimos. 

Não terão direito ao auxílio os que já são beneficiários de pensão por morte, em regime previdenciário que assegure valor integral em relação aos rendimentos do segurado, ou os inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O projeto de lei foi publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de agosto, e o parecer final saiu no último dia 10.

Registros
Por meio da Corregedoria Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deverá expedir o provimento junto aos cartórios de registro civil. Os registros de óbitos devem conter o nome e idade dos filhos das vítimas fatais da Covid-19, assim como informações do genitor sobrevivente. 

Os dados devem seguir de forma periódica para o órgão gestor da política de assistência social para inserção nos serviços e benefícios socioassistenciais do município. 

As informações também serão encaminhadas, como registro, para a vigilância socioassistencial e acompanhamento das equipes técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas).