Pernambuco

Vacinação obrigatória para servidores do Estado avança em primeira discussão no plenário da Alepe

Projeto de lei de autoria do governador Paulo Câmara recebeu 35 votos favoráveis e seis contrários

Vacinação de policial militar - Divulgação/PMPE

Deputados estaduais aprovaram, em primeira discussão em plenário, nessa quinta-feira (30), a vacinação contra a Covid-19 obrigatória para todos os servidores de Pernambuco.

O projeto de lei de autoria do governador Paulo Câmara recebeu 35 votos favoráveis e seis contrários entre os parlamentaes da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

A obrigatoriedade da imunização contra o coronavírus vale para todos os servidores contratados por órgãos e poderes do Estado, incluindo militares, temporários e terceirizados. 

Uma emenda que amplia a obrigação a todos os agentes públicos do Estado, incluindo os próprios deputados e deputadas estaduais também recebeu aval.

Na próxima quinta-feira (7), o projeto será discutido em segunda votação no plenário. No dia seguinte, caso aprovado nessa segunda rodada, será enviado para a sanção do governador. 

Em seguida, o protocolo prevê a publicação no Diário Oficial do Poder Executivo para que se torne lei e entre em vigor - a expectativa é que isso ocorra em 9 de outubro, uma vez que o projeto tramita em regime de urgência na Alepe.

O único motivo aceito para não se imunizar será de natureza de saúde, comprovado em declaração assinada por um médico.

Entre os contrários à aprovação do projeto, o deputado Alberto Feitosa disse “não ser contra a vacinação, mas apenas se opõe à obrigatoriedade”.

“Esse projeto é inconstitucional e de caráter nazifascista, ao fazer com que servidores possam perder seu direito ao trabalho se não inocularem um medicamento contra a vontade”, censurou. 

Também discordaram da matéria os deputados Adalto Santos, Clarissa Tércio, Joel da Harpa, Pastor Cleiton Collins e William Brigido.

O deputado João Paulo defendeu a medida: “Os funcionários precisam dar o exemplo e ser imunizados para diminuir os riscos de contaminação ou de manifestação grave da doença”. Na avaliação dele, “confundir
a proposta com autoritarismo é falta de caráter ou covardia em admitir os efeitos da ideologia bolsonarista sobre a evolução da pandemia no Brasil”.

Sequência
Caso a matéria receba aval do plenário da Alepe após a segunda discussão e se torne lei, empresas que prestam serviço ao Estado terão 30 dias para declarar oficialmente que todas as pessoas vinculadas a contratos com a Administração Pública estão imunizadas. 

No caso dos servidores e empregados públicos, quem não comprovar que está seguindo o calendário de vacinação será impedido de ingressar no local de trabalho e levará falta até regularizar a situação, mesmo que esteja em atuação remota. 

Se passar mais de 30 dias nessa condição, o funcionário ficará sujeito a processo administrativo por abandono de serviço.

Comprovante
O Estado aceitará como comprovante o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, que pode ser obtido no aplicativo ou na versão web do SUS Conecte Cidadão, ou então a cópia da carteira de vacinação entregue pelo respectivo município.

Apenas questões ligadas à saúde, desde que devidamente comprovadas por laudo médico, são passíveis de justa causa para a não vacinação.