Cotel, em Abreu e Lima, recebe mutirão carcerário a partir desta terça

Este ano, quase 6,5 mil reeducandos foram beneficiados com mutirões carcerários na RMR

Cotel, em Abreu e Lima - Google Maps

Um mutirão carcerário será realizado a partir desta terça-feira (7) até o dia 31 de março no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife. A ação ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. O objetivo do mutirão é analisar as pastas de cerca de 2.800 reeducandos da unidade prisional, 100% da população carcerária.

A ação é promovida pela Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), ligada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. O lançamento da ação ocorrerá, nesta terça, às 9h, com a presença dos secretários de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, e Executivo de Ressocialização, Cícero Rodrigues .

Uma equipe jurídica, formada por dez profissionais - sendo seis assessores jurídicos da Seres e quatro defensores públicos - farão a análise de pelo menos dez pastas por dia em que serão verificados os procedimentos de relaxamento de prisão por excesso de prazo, liberdade provisória, habeas corpus e execução penal (livramento condicional e progressões de regime). 

Balanço - Em fevereiro, a Seres realizou um mutirão carcerário nas três unidades prisionais que compõem o Complexo Prisional do Curado. Na ocasião, foram analisadas 6.394 pastas gerando, entre outros procedimentos, 204 progressões de regime, 1.960 atualizações no Sistema de Informações Carcerárias, 55 livramentos condicionais e 490 ofícios expedidos.

Duzentas reeducandas da Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima, também foram beneficiadas com um mutirão, em janeiro deste ano. Quarenta profissionais voluntários, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), realizaram 40 encaminhamentos para diversas providências jurídicas, especialmente análise da redução de pena para o tráfico privilegiado. Conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), o delito não deve ser considerado crime de natureza hedionda.