Plenário discute nesta quarta projetos de combate à violência doméstica
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.389, de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou pelo MP
Quatro projetos de lei estão na pauta de discussões da sessão semipresencial do Plenário do Senado desta quarta-feira (13), a partir das 16h. Dois tratam de medidas protetivas contra a violência doméstica e familiar: um deles facilita a concessão desse tipo de medida e outro obriga as polícias civil e militar a manter registro das medidas protetivas concedidas no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
O PL 4.194/2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes. O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.389, de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
Outra modificação proposta pelo projeto permite a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza. O texto vigente restringe a possibilidade aos casos que tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas.
O projeto também altera no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico, que passa a ser chamado “lesão resultante de violência doméstica e familiar”. Atualmente, o código dispõe apenas sobre “violência doméstica”. Segundo a justificação de Kajuru, o objetivo da mudança é abarcar o âmbito familiar estendido.
“Sem alterar a Lei Maria da Penha, que tem seu lugar reconhecido na sociedade brasileira, propomos aqui três alterações na legislação comum, de maneira a garantir que outras pessoas, situadas no polo de vítimas em face de circunstâncias suscitadas por relações de intimidade, possam contar com a devida proteção legal”, argumenta o senador.
Maria da Penha
O Projeto de Lei 976/2019, da deputada Flávia Morais (PDT-MG), estabelece a obrigatoriedade de constar dos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medida protetiva de urgência prevista na lei. Foi aprovado na Câmara em abril. A relatora no Senado é Daniella Ribeiro (PP-PB).
Segundo a autora do projeto, o acesso imediato dos policiais às medidas protetivas concedidas pelos juízes "é forte aliado na redução de homicídios e das agressões sofridas pelas mulheres".
Reconhecimento fotográfico
De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), com relatoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o PL 676/2021, também na pauta desta quarta, busca minimizar erros que acabam por criminalizar pessoas inocentes. O projeto altera os artigos 226 e 227 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). O PL torna obrigatório — e não mais mera recomendação — que a pessoa cujo reconhecimento se pretenda fazer seja colocada ao lado de ao menos outras duas que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.
De acordo com levantamento do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, 83% dos presos injustamente em razão de reconhecimento fotográfico são negros.
“Eles são as maiores vítimas desse tipo de erro. Eles têm o mesmo perfil: jovens, pobres e negros. São cidadãos brasileiros que estudam, trabalham e sustentam a família, mas acabaram presos injustamente”, justifica Marcos do Val.
Margens de rios
Também está na pauta de discussão projeto de lei que flexibiliza as restrições à construção de edifícios às margens de cursos e corpos d'água em áreas urbanas (PL 1.869/2021). O texto altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Além disso, abre caminho para regularizar construções que já existam nessas áreas.
O projeto, que é do senador Jorginho Mello (PL-SC), tem como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM). No relatório, Braga concorda com a competência de municípios e Distrito Federal para definir e regulamentar a largura das faixas marginais em áreas urbanas consolidadas. Ele afirma, no entanto, que o texto original excluiu diversos incisos e parágrafos do Código Florestal considerados “essenciais para a aplicação da lei”.
Por isso, Braga optou por devolver ao texto os parâmetros que os governos locais devem seguir para regulamentar a largura das faixas marginais. Além disso, o relator decidiu deixar explícito no texto os limites para a reserva de faixas não edificáveis. No caso de ferrovias, é obrigatória a reserva de pelo menos 15 metros de cada lado. Ao longo das águas correntes e dormentes, as faixas não edificáveis devem respeitar a lei municipal ou distrital, sendo obrigatória a reserva de no mínimo 30 metros de cada lado.