São Paulo

STJ concede liberdade a mãe de cinco filhos acusada de furtar miojo, refrigerante e suco em pó

Soltura da mulher já tinha sido negada anteriormente tanto na primeira instância da Justiça paulista quanto pelo Tribunal de Justiça do estado

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Divulgação/STJ

O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) concedeu, nesta quarta-feira (13), liberdade à mãe de cinco filhos acusada de ter furtado dois pacotes de macarrão instantâneo, uma garrafa de refrigerante e um pacote de suco em pó de um supermercado no bairro Vila Mariana, em São Paulo, em 29 de setembro.

A soltura da mulher já tinha sido negada anteriormente tanto na primeira instância da Justiça paulista quanto pelo Tribunal de Justiça do estado.

De acordo com a Defensoria Pública de São Paulo, responsável pela defesa da mulher, o habeas corpus foi pedido com base no "princípio da insignificância", que reconhece como ilegal a "prisão de pessoas acusadas de furto de produtos de valor irrisório" -no total, os produtos furtados somavam R$ 21.



O mesmo argumento havia sido usado pela defesa anteriormente, mas a soltura foi negada em primeira instância porque a mulher já havia cometido outros crimes. "A reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância e afastaria a possibilidade de liberdade provisória", informou a defensoria.

Após revogar a prisão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik, relator do caso, trancou o inquérito.

"Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos", escreveu o ministro em sua decisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou duas vezes o pedido de soltura da acusada.

De acordo com um levantamento da Folha, de 2019, uma em cada três decisões judiciais proferidas na segunda instância que chegam ao Superior Tribunal de Justiça é alterada pela corte.

Como a Folha de S.Paulo mostrou em outubro de 2020, em meio a cadeias lotadas e a pandemia de Covid-19, magistrados passaram a rever reincidência para crimes insignificantes.

Segundo a decisão, os policiais militares que prenderam a mulher afirmaram terem sido chamados por pedestres que avisaram sobre o crime e viram a suspeita caindo durante a fuga. Ela disse, então, que tinha furtado os produtos porque estava com fome.

Na delegacia, um funcionário da empresa de segurança do mercado afirmou que a suspeita foi filmada enquanto colocava os produtos na bolsa. Ao ser abordada por uma atendente, ela devolveu uma lata de leite condensado e se negou a entregar os demais itens.

Em junho de 2020, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), absolveu uma mulher que furtou um pedaço de picanha e outras mercadorias no Rio de Janeiro.

No mesmo dia, Rosa Weber negou habeas corpus a um jovem que furtou dois xampus, de R$ 10 cada, em São Paulo. Ela endossou sentença que dizia que, como tinha antecedentes, o réu mostrava que não conseguia viver em sociedade.