Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (27)
A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira (27), a partir das 14h, o julgamento conjunto de ações contra dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que fixam teto para pagamento de indenizações por danos morais. O julgamento teve início na semana passada, com a leitura do relatório e a manifestação das partes autoras das ações e de outros interessados admitidos no processo, além do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
Os julgamentos podem ser acompanhados ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão de logo mais.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6069, 6050, 6082 e 5870
Relator: ministro Gilmar Mendes
Continuidade do julgamento das ações que questionam dispositivos introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que fixam teto para pagamento de reparação por danos morais decorrente de relação de trabalho. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625
Relator: ministro Edson Fachin
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade X presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a Lei 13.352/2016, que permitiu a contratação de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador sob a forma de parceria. A confederação sustenta, entre outros pontos, que a lei precariza o trabalho no setor, ao possibilitar a denominada "pejotização", com perda de direitos trabalhistas. Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 289
Relator: ministro Gilmar Mendes
Procurador-geral da República x Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica e ministro da Defesa
A ADPF questiona dispositivos do Código Penal Militar que dispõem sobre os crimes militares em tempo de paz. A PGR sustenta que a submissão de civis à Justiça Militar, em tempo de paz, viola o estado democrático de direito e o princípio do juiz natural e do devido processo legal. Afirma, ainda, que a Justiça Militar, no Estado democrático e constitucional, se destina aos militares e não aos civis. Saiba mais aqui.
Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 142608
Relator: ministro Edson Fachin
Antônio Carlos Bertagnoli x Ministério Público Militar
RHC impetrado contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que recebeu denúncia contra um civil pela prática do crime de corrupção ativa militar. Segundo o STM, a condição de civil não afasta a competência da Justiça Militar para o julgamento dos crimes militares previstos em lei, mesmo em tempo de paz. A Segunda Turma do STF deferiu a liminar para suspender o trâmite da ação penal, até o julgamento de mérito do habeas corpus.
Recurso Extraordinário (RE) 766304 - Fixação de tese
Relator: ministro Marco Aurélio
Estado do Rio Grande do Sul x Verônica Xavier Winter
O recurso discute o reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF, por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino. O colegiado agora fixará a tese de repercussão geral (Tema 683). Saiba mais aqui.