Justiça Eleitoral

TSE reforça seu kit anti-Trump para 2022 em julgamento sobre chapa Bolsonaro-Mourão

Uma provável decisão pela cassação de chapa cristalizaria o entendimento de que redes sociais como Facebook são meios de comunicação social equivalentes a rádios, TVs e jornais e, portanto, são passíveis de utilização indevida

Tribunal Superior Eleitoral - TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) está usando o julgamento das ações eleitorais que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão como uma vacina contra campanhas em redes sociais que tentam deslegitimar a eleição de 2022.

O relator das ações, ministro Luís Felipe Salomão, propôs a tese jurídica de que "o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando a promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social e pode gerar cassação de chapa".

Os dois ministros que votaram depois de Salomão, Mauro Campbell e Sergio Banhos, o acompanharam, e a maioria dos demais ministros, entre eles o presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, e o ministro Alexandre de Moraes, devem apoiar a tese jurídica.
A ideia é que a tese se torne jurisprudência para punir prováveis abusos de redes sociais e aplicativos de mensagens durante a campanha de 2022.

Por isso, o relator das ações, Salomão, afirmou não haver dúvidas de que a campanha bolsonarista cometeu "ilicitude" a partir do momento "em que se promoveu o uso dessas ferramentas com objetivo de minar indevidamente candidaturas adversárias, em especial a dos segundos colocados" –ainda que ele tenha votado pela absolvição da chapa, por não se poder comprovar a gravidade do ato, elemento necessário para a cassação.

Segundo Salomão, não há "margem para dúvidas de que a campanha dos vencedores das eleições presidenciais de 2018 assumiu caráter preponderante nos meios digitais, mediante utilização indevida, dentre outros, do aplicativo de mensagens WhatsApp para promover disparos em massa em benefício de suas candidaturas, valendo-se de estrutura organizada e capilarizada composta por apoiadores e pessoas próximas ao primeiro representado".

O TSE está montando um kit anti-Trump para impedir que se repita no Brasil o que ocorreu na eleição presidencial americana de 2020, em que o então presidente Trump se valeu de disseminação em massa de teorias da conspiração para contestar o resultado eleitoral.

Dentro do kit anti-Trump da Justiça Eleitoral, além da tese jurídica montada nos votos sobre as Aijes (ações de investigação), há duas outras ferramentas – o julgamento da chapa do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) e o inquérito administrativo do TSE que apura as acusações infundadas de Bolsonaro sobre fraude nas urnas eletrônicas.

A Aije contra Fernando Francischini, cujo julgamento foi pausado após pedido de vista, pede cassação da chapa do deputado estadual por ele ter usado uma live no Facebook em 2018 para dizer que duas urnas estavam fraudadas e não estariam permitindo o voto em Bolsonaro.

Uma provável decisão pela cassação de chapa cristalizaria o entendimento de que redes sociais como Facebook são meios de comunicação social equivalentes a rádios, TVs e jornais e, portanto, são passíveis de utilização indevida, o que pode gerar cassação da chapa seguindo a Lei das Inelegibilidades.

Outro entendimento desse caso seria que ameaças à integridade eleitoral, por meio de campanhas de desinformação digital que colocam em dúvida a lisura do pleito, também se enquadram em elementos passíveis de cassação de chapa.

Já o inquérito administrativo sobre as acusações inverídicas de Bolsonaro de supostas fraudes na urna eletrônica será mantido aberto, com investigações em andamento durante o ano que vem -e pode ser a "espada de Dâmocles" citada pelo vice-presidente Hamilton Mourão.

O relator, o corregedor-geral Salomão, que está de saída, deixou um relatório parcial do inquérito, em que lista cinco frentes de apuração: a live do presidente contra as urnas eletrônicas, a desmonetização de blogs e sites que espalham notícias falsas, os ataques ao sistema eleitoral no 7 de Setembro, possível ingerência política na EBC e investigação das motociatas por suspeita de propaganda antecipada.

Ele também pediu ao ministro Alexandre de Moraes o compartilhamento das provas colhidas no inquérito das fake news do STF.

Salomão será sucedido pelo ministro Mauro Campbell na relatoria do inquérito. Campbell, em seu voto sobre as Aijes, também ressaltou a importância de coibir disparos em massa de mensagens e lamentou que as campanhas eleitorais tenham se tornado "campanhas de ódio".

Com esse kit, a Justiça Eleitoral espera ter ferramentas para lidar com a avalanche de desinformação que deve fazer parte da campanha presidencial do ano que vem, e não ser surpreendida como foi em 2018.

ENTENDA AS AÇÕES

Aije 1771-28
Foi apresentada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT, PC do B e Pros) e questiona a contratação, por pessoas jurídicas, entre elas, a Havan, das empresas Quickmobile, Yacows, Croc Services e SMSMarket, responsáveis pelo disparo em massa, via WhatsApp, de mensagens contra PT e coligação O Povo Feliz de Novo.

A ação aponta ainda a existência de uma "estrutura piramidal de comunicação" para disseminar desinformação via grupos originários da campanha dos representados ou grupos derivados de WhatsApp. A Aije, em fase de alegações finais, teve reaberta a fase de instrução em 10 de outubro de 2019.

Aije 1968-80
Foi ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo e apresenta como fato a ser investigado a contratação da Yacows, Kiplix e AM4 Informática para a prestação de serviço de disparos em massa de mensagens de cunho eleitoral, pelo WhatsApp.

A coligação aponta uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir disparos em massa. Ainda segundo a ação, o suposto uso de robôs deve ser investigado. A Aije ainda cita que algumas das agências contratadas foram subcontratadas pela AM4. A ação está em fase de alegações finais. A reabertura da instrução foi determinada em 15 de outubro de 2019.