Projeto do senado destina 5% do Fundo de Segurança Pública ao combate à violência contra a mulher
O texto foi aprovado, mas sofreu alterações e volta à Câmara dos Deputados
Em uma sessão destinada a encerrar as ações do Outubro Rosa e votar propostas da pauta feminina, o Senado aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que destina pelo menos 5% do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de enfrentamento da violência contra a mulher. O texto sofreu alterações e volta à Câmara dos Deputados.
Em 2021, o orçamento previsto para o fundo é de R$ 1,44 bi. Ou seja, se a proposta for sancionada e todo esse valor for empenhado, R$ 70 milhões deverão ser aplicados em ações de combate à violência contra pessoas do sexo feminino.
Esse recurso, de acordo com o projeto, poderá ser usado para criar centros de atendimento integral e multidisciplinar, casas-abrigos, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, programas, campanhas e em centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Uma das mudanças feitas pelo Senado condiciona o repasse à existência de ao menos uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, com funcionamento ininterrupto, no estado, no Distrito Federal e em municípios com mais de 100 mil habitantes.
Os estados interessados em receber a verba deverão apresentar ainda um plano de combate à violência que preveja tratamento específico para indígenas, quilombolas e moradoras de comunidades tradicionais.
"Trata-se de medida oportuna, condizente com a gravidade do momento ora vivido pela sociedade brasileira.
Como recém destacado pelo Ministério da Mulher, foram registradas 105.671 denúncias de violência contra a mulher em 2020. Do total de registro, 72% referem-se a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, ações ou omissões que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico às mulheres, assim como danos morais ou patrimoniais", justificou a relatora do projeto, Leila Barros (Cidadania-DF).
Outro projeto aprovado pelos senadores determina que a concessão de medida protetiva seja imediatamente registrada em banco de dados mantido e regulamentado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social.
O texto inicial previa que essas informações fossem compartilhadas apenas com as polícias Militar e Civil. Como houve mudança, a proposta também volta para a Câmara.
A intenção da autora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é diminuir as dificuldades enfrentadas por mulheres, que, sob medida protetiva, necessitaram recorrer à polícia e enfrentaram dificuldades para serem atendidas com a urgência necessária.
Ainda na sessão desta quarta, está prevista a votação de um projeto que cria um novo artigo no CPP (Código de Processo Penal) para determinar que, na audiência de instrução em julgamento, especialmente naquelas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
Além disso, o projeto institui causa de aumento de pena para o crime de coação no curso do processo, de 1/3 até a metade, na hipótese de o processo envolver crime contra a dignidade sexual.
A proposta é uma resposta ao caso ocorrido com a influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi humilhada durante audiência de processo criminal na qual ela acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro.
Também deve ser votado projeto que obriga as empresas a disponibilizarem boletim de informação sobre os cânceres de mama e próstata e indicar aos empregados a realização de exames para o diagnóstico dessas doenças.